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JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BEM PÚBLICO DOADO ILEGALMENTE

Imóvel de propriedade do município de Três Pontas, avaliado em R$ 800 mil, foi doado a empresário da cidade
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Três Pontas, no Sul de Minas, a Câmara Municipal, a prefeita da cidade, dez vereadores e um empresário. De acordo com a ação, a prefeita encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal que, apesar de parecer jurídico contrário, aprovou lei autorizando o Poder Executivo a doar ao empresário imóvel urbano de propriedade do município. Trata-se de terreno de 5 mil metros quadrados, avaliado em R$ 800 mil, com um galpão 1.273 metros quadrados e uma casa com área construída de 60 metros quadrados. A pedido do MPMG, a Justiça decretou a indisponibilidade do bem doado.

Segundo o promotor de Justiça Igor Serrano, "a doação em pauta é absolutamente ilegal e imoral, devendo ocorrer sua anulação, a integral recomposição do patrimônio público e a responsabilização de todos os envolvidos". Ainda de acordo com a ação, a Câmara Municipal também aprovou lei autorizando a locação, pelo Município, por R$ 3 mil,  do imóvel de propriedade do empresário, utilizado por ele antes do recebimento do bem público. A prefeita enviou ainda ao Poder Legislativo municipal projeto de lei, ainda não aprovado, para que o donatário possa, imediatamente, alienar o imóvel doado.  

A ação pede que a doação seja anulada e que os réus sejam condenados a devolver o valor real do bem imóvel doado e a pagar os aluguéis referentes ao período em que foi utilizado pelo empresário, desde a doação até a desocupação.  Requer ainda a condenação por ato de improbidade administrativa cujas penalidades são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.
da assessoria

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