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O MPMG apontou contratações temporárias de servidores sem concurso público pelo município. O TJMG reconheceu ainda a nulidade dos atos de contratação |
Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31, a Justiça deu provimento a Apelação Civil interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para condenar o ex-prefeito de Coqueiral J.V.L ao pagamento de multa no valor de 10 vezes à remuneração recebida no cargo. A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) considerou que o ex-agente político praticou ato ímprobo ao proceder, durante o seu mandato, a contratações temporárias de servidores sem realizar concurso público. Além disso, o TJMG reconheceu a nulidade dessas contratações.
A prática no município do Sul do Estado foi investigada em Inquérito Civil conduzido pelo promotor de Justiça Fernando Muniz Silva, da comarca de Boa Esperança. As investigações culminaram na proposição de Ação Civil Pública em 2008, após a constatação de ilegalidades cometidas pelo então prefeito na contratação de servidores para o município sem a realização de concurso. Segundo o promotor, chegou-se a ser expedida uma Recomendação para prevenir responsabilidades, mas uma seqüência de omissões por parte da Prefeitura de Coqueiral "evidenciou a intenção de se permanecer na ilegalidade".
Providências prometidas, como reestruturação de cargos e contratação de empresa para realização de concurso, não foram cumpridas; novas contratações foram ocultadas. Quanto às contratações temporárias, Fernando Muniz explica que elas são exceções. "É sabido que a regra para a contratação dentro do Poder Público é por concurso, e não aquelas inventadas diuturnamente pela criatividade dos administradores públicos", ponderou nos autos da ação, lembrando que, em Coqueiral, "servidores foram contratados temporariamente reiteradas vezes, sem qualquer justificativa".
com assessoria
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