Pular para o conteúdo principal

ESTERELIZAÇÃO DE CÃES EM JUIZ DE FORA

O prefeito de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Custódio Mattos (PSDB) anunciou, na tarde desta segunda-feira, 26, o projeto “Controle Populacional Canino no Município de Juiz de Fora”, que visa promover a esterilização de sete mil cães, preferencialmente fêmeas, no período de 24 meses. A iniciativa se deu após estudo sobre a população de cães do município, realizado por profissionais do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (DVEA), da Secretaria de Saúde. Durante o trabalho, verificou-se a necessidade de implementação de um projeto para o controle desses animais na cidade.

Entre as constatações, verificou-se que sete mil cães encontram-se em situação de abandono ou estão na condição de “cão peridomiciliar” no município; outro grupo está sob os cuidados de população carente, sem condições para implementar o controle sanitário ou mesmo de reprodução dos animais; e há elevado número de cães que encontram-se no canil municipal, o que gera custos para o poder público. A população canina estimada em Juiz de Fora é de 69.795, o que representa, segundo o Ministério da Saúde (MS), 13,5% da população humana.


Para a efetivação do projeto haverá credenciamento de clínicas veterinárias inscritas no Conselho Regional de Medicina Veterinária para a realização de procedimentos cirúrgicos de castração. Os interessados poderão fazer o pré-cadastro através do telefone 199 (Disque Castração) e do e-mail castracao@pjf.mg.gov.br. O cadastro será analisado, e o proprietário vai ser informado sobre local e data da castração, quando contemplado. Além disso, a Prefeitura vai promover a Guarda Responsável de Animais a partir de projetos educativos em escolas de ensino fundamental e médio e em locais públicos de grande circulação de pessoas (palestras, distribuição de cartilhas).

Comentários

Alcy Laender de Brito disse…
Até que enfim uma boa noticia. Já esta na hora dos politicos se interessarem pelos animais. Precisam fazer leis mais rigorosas punindo quem maltratar ou abandonar animais.

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...