Pular para o conteúdo principal

ALUNO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS DA UNIFEI EMBARCA EM EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA



O aluno Rafael dos Reis Pereira, do terceiro ano do curso de Ciências Atmosféricas da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), embarcou no navio Cruzeiro do Sul da Marinha do Brasil, no porto de Itajaí, em Santa Catarina, para participar do programa científico ACEx/CNPq. O estudante é orientado em seu projeto de iniciação científica pelo professor Arcilan Assireu, do Instituto de Recursos Naturais.

Na embarcação, além dos 32 tripulantes, viajam 16 pesquisadores de diversas universidades e instituições brasileiras: USP, INPE, Furg, UFSM, UFRJ, UFPR e Unifei. O grupo ficará 17 dias estudando, através de sofisticada instrumentação, os fluxos de momento , calor e gás entre oceano e atmosfera.

O projeto ACEx (Atlantic Ocean Carbon Experiment) objetiva estudar, por meios observacionais e modelagem numérica, os fluxos de calor, momento e CO2 na interface oceano atmosfera do Atlântico Sul. Com o ACEx será possível conduzir estudos multidisciplinares e abordar aspectos desta importante região oceânica do Hemisfério Sul, tais como as trocas de gases do efeito estufa (GEE), os níveis de concentração de CO2 na atmosfera e outros aspectos relevantes do clima do planeta Terra.

Aspectos da instabilidade da camada limite da atmosfera que influenciam no fluxo ar-mar vão ser investigados. Para isso serão estudadas regiões que apresentam um intenso contraste térmico oceânico, como o sudoeste do Oceano Atlântico, a zona costeira sul brasileira e a confluência Brasil-Malvinas.

O professor Arcilan Assireu, com a colaboração dos professores Alexandre Barbosa e Rodrigo Rodrigues, desenvolveu um método e um equipamento que embarcou e será utilizado nas etapas de parametrização do coeficiente de trocas gasosas. O equipamento, cuja patente já foi requerida, consiste em um sistema estabilizador para tomadas de cenas em plataformas de baixa estabilidade no mar.
por Luiz Otávio Coutinho - da TV Uai

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...