Pular para o conteúdo principal

TRE MANTÉM DECISÃO PARA QUE SEJAM RETIRADOS OUTDOORS DO DEPUTADO FÁBIO CHEREM

Hoje, segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve decisão do juiz da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, quanto à retirada dos outdoors do deputado Luiz Fábio Cherem (PSD), por entender que se trata de abuso de poder com o objetivo de promover a candidatura de seu irmão (processo n. 499-95.2012.6.13.0000). Além disso, o deputado não poderá fazer anúncios na impressa escrita valendo-se da logomarca “Cherem”, que, do mesmo modo, não poderá ser usada pelo candidato Marcos.

Consta da decisão do Tribunal:
“A decisão proferida pelo Mmo. Juiz Eleitoral [de lavras] não desbordou dos limites da legalidade e tampouco foi teratológica, sendo devidamente fundamentada, conforme seu livre convencimento.

O próprio juiz eleitoral reconheceu, a princípio, que não há ilegalidade em que o agente público prestar contas à sociedade sobre suas atividades e projetos. Contudo, o magistrado decidiu que o candidato Marcos Cherem está se beneficiando do vultoso engenho publicitário de Luiz Fábio Cherem, ‘induzindo o eleitorado a associar os alegados feitos do deputado estadual ao seu irmão candidato a prefeito do Município de Lavras, causando prejuízos para a igualdade da disputa eleitoral.’

O juiz eleitoral fundamentou que as ‘logomarcas’ ‘CHEREM’, utilizada por ambos, são idênticas em seus anúncios, destacando o mesmo nome comum ‘CHEREM’ com as mesmas fontes e caracteres. Dessa forma, conclui-se que pode haver confusão do eleitorado, conforme observado pelo Juiz Eleitoral.”

Em relação ao outdoor e anúncios na imprensa, o Tribunal entendeu que houve “uso indevido dos meios de comunicação social de forma abusiva, por incutir no eleitorado, de forma subliminar, que os CHEREM são os que melhor prestam serviços à comunidade.”

E conclui:
“Assim, não poderia um parlamentar fazer uso de um direito que, ao mesmo tempo, vai de encontro aos objetivos da legislação que é a garantia do equilíbrio do pleito eleitoral.”

Sobre o pedido apresentado no recurso, o Tribunal apenas autorizou o uso do nome “cherem”, “desde que não se utilize do nome estilizado (logomarca), empregado por Luiz Fábio Cherem”.

Assim, sob pena de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia, o deputado Luiz Fábio e seu irmão deverão retirar todos os outdoor, propagandas com o uso da logomarca e interromper os anúncios na mídia impressa.

Tão logo notificado da decisão do juiz de Lavras, o candidato Marcos Cherem (PSD) manifestou-se no Portal Lavras 24 Horas: “Na certeza de que essa decisão, que nos remonta aos tempos da ditadura e da censura, será revertida, permaneço, ao lado da minha família, mais firme do que nunca no meu propósito de prosseguir nossa caminhada.”

Postagens mais visitadas deste blog

PRODUTORA ARTÍSTICA VARGINHENSE É CONVIDADA PELO MEC PARA ATUAR NA CRIAÇÃO DE ESCOLA NACIONAL DE HIP HOP

A Bolando Produções marcou presença na primeira reunião com representantes da cultura de todo o Brasil, desenhando a política que busca promover o sucesso escolar de estudantes negros e periféricos pelo diálogo com o Hip-Hop Na última segunda-feira (26/01), aconteceu uma reunião em Brasília organizada pelo Ministério da Educação (MEC), com representantes da cultura Hip-Hop de todos os estados e do Distrito Federal, para apresentar a proposta e debater a criação da Escola Nacional de Hip-Hop . O projeto consiste em uma política educacional que buscará promover o sucesso escolar de estudantes da educação básica, sobretudo negros e periféricos, a partir do diálogo com a cultura Hip-Hop. E para ajudar o MEC a desenhar esse projeto, a Bolando Produções foi convidada para fazer parte da mesa de debates e estruturação da Escola Nacional de Hip-Hop. Estivemos ao lado de verdadeiros líderes e precursores da cultura Hip-Hop como GOG , Renan Inquérito , Thiago Elnino e tantos outros nomes e m...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho