Pular para o conteúdo principal

TRE MANTÉM DECISÃO PARA QUE SEJAM RETIRADOS OUTDOORS DO DEPUTADO FÁBIO CHEREM

Hoje, segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve decisão do juiz da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, quanto à retirada dos outdoors do deputado Luiz Fábio Cherem (PSD), por entender que se trata de abuso de poder com o objetivo de promover a candidatura de seu irmão (processo n. 499-95.2012.6.13.0000). Além disso, o deputado não poderá fazer anúncios na impressa escrita valendo-se da logomarca “Cherem”, que, do mesmo modo, não poderá ser usada pelo candidato Marcos.

Consta da decisão do Tribunal:
“A decisão proferida pelo Mmo. Juiz Eleitoral [de lavras] não desbordou dos limites da legalidade e tampouco foi teratológica, sendo devidamente fundamentada, conforme seu livre convencimento.

O próprio juiz eleitoral reconheceu, a princípio, que não há ilegalidade em que o agente público prestar contas à sociedade sobre suas atividades e projetos. Contudo, o magistrado decidiu que o candidato Marcos Cherem está se beneficiando do vultoso engenho publicitário de Luiz Fábio Cherem, ‘induzindo o eleitorado a associar os alegados feitos do deputado estadual ao seu irmão candidato a prefeito do Município de Lavras, causando prejuízos para a igualdade da disputa eleitoral.’

O juiz eleitoral fundamentou que as ‘logomarcas’ ‘CHEREM’, utilizada por ambos, são idênticas em seus anúncios, destacando o mesmo nome comum ‘CHEREM’ com as mesmas fontes e caracteres. Dessa forma, conclui-se que pode haver confusão do eleitorado, conforme observado pelo Juiz Eleitoral.”

Em relação ao outdoor e anúncios na imprensa, o Tribunal entendeu que houve “uso indevido dos meios de comunicação social de forma abusiva, por incutir no eleitorado, de forma subliminar, que os CHEREM são os que melhor prestam serviços à comunidade.”

E conclui:
“Assim, não poderia um parlamentar fazer uso de um direito que, ao mesmo tempo, vai de encontro aos objetivos da legislação que é a garantia do equilíbrio do pleito eleitoral.”

Sobre o pedido apresentado no recurso, o Tribunal apenas autorizou o uso do nome “cherem”, “desde que não se utilize do nome estilizado (logomarca), empregado por Luiz Fábio Cherem”.

Assim, sob pena de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia, o deputado Luiz Fábio e seu irmão deverão retirar todos os outdoor, propagandas com o uso da logomarca e interromper os anúncios na mídia impressa.

Tão logo notificado da decisão do juiz de Lavras, o candidato Marcos Cherem (PSD) manifestou-se no Portal Lavras 24 Horas: “Na certeza de que essa decisão, que nos remonta aos tempos da ditadura e da censura, será revertida, permaneço, ao lado da minha família, mais firme do que nunca no meu propósito de prosseguir nossa caminhada.”

Postagens mais visitadas deste blog

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS SEDIA MAIOR EVENTO CIENTÍFICO DO BRASIL SOBRE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS

Festival Ciência na Praça é das atrações do Simpósio A Universidade Federal de Lavras (UFLA), no sul de Minas Gerais, recebe entre os dias 19 e 23 de maio de 2026 o VI Simpósio Brasileiro de Doenças Negligenciadas (VI SBDN) e o II World Symposium on Neglected Diseases (II WSND). O evento, considerado o maior do país dedicado ao tema, reúne pesquisadores, gestores públicos, profissionais de saúde e representantes de instituições nacionais e internacionais no Salão de Convenções do campus. A edição deste ano traz como pano de fundo a Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase no conceito de Saúde Única (One Health) — abordagem que integra a saúde humana, animal e ambiental. Entre as doenças em foco estão dengue, zika, chikungunya e outras enfermidades historicamente subfinanciadas em pesquisa e políticas públicas, que afetam desproporcionalmente populações vulneráveis. "Desde sua criação, em 2014, o SBDN consolidou-se como um espaço de diálogo...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho