Pular para o conteúdo principal

TRE MANTÉM DECISÃO PARA QUE SEJAM RETIRADOS OUTDOORS DO DEPUTADO FÁBIO CHEREM

Hoje, segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve decisão do juiz da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, quanto à retirada dos outdoors do deputado Luiz Fábio Cherem (PSD), por entender que se trata de abuso de poder com o objetivo de promover a candidatura de seu irmão (processo n. 499-95.2012.6.13.0000). Além disso, o deputado não poderá fazer anúncios na impressa escrita valendo-se da logomarca “Cherem”, que, do mesmo modo, não poderá ser usada pelo candidato Marcos.

Consta da decisão do Tribunal:
“A decisão proferida pelo Mmo. Juiz Eleitoral [de lavras] não desbordou dos limites da legalidade e tampouco foi teratológica, sendo devidamente fundamentada, conforme seu livre convencimento.

O próprio juiz eleitoral reconheceu, a princípio, que não há ilegalidade em que o agente público prestar contas à sociedade sobre suas atividades e projetos. Contudo, o magistrado decidiu que o candidato Marcos Cherem está se beneficiando do vultoso engenho publicitário de Luiz Fábio Cherem, ‘induzindo o eleitorado a associar os alegados feitos do deputado estadual ao seu irmão candidato a prefeito do Município de Lavras, causando prejuízos para a igualdade da disputa eleitoral.’

O juiz eleitoral fundamentou que as ‘logomarcas’ ‘CHEREM’, utilizada por ambos, são idênticas em seus anúncios, destacando o mesmo nome comum ‘CHEREM’ com as mesmas fontes e caracteres. Dessa forma, conclui-se que pode haver confusão do eleitorado, conforme observado pelo Juiz Eleitoral.”

Em relação ao outdoor e anúncios na imprensa, o Tribunal entendeu que houve “uso indevido dos meios de comunicação social de forma abusiva, por incutir no eleitorado, de forma subliminar, que os CHEREM são os que melhor prestam serviços à comunidade.”

E conclui:
“Assim, não poderia um parlamentar fazer uso de um direito que, ao mesmo tempo, vai de encontro aos objetivos da legislação que é a garantia do equilíbrio do pleito eleitoral.”

Sobre o pedido apresentado no recurso, o Tribunal apenas autorizou o uso do nome “cherem”, “desde que não se utilize do nome estilizado (logomarca), empregado por Luiz Fábio Cherem”.

Assim, sob pena de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia, o deputado Luiz Fábio e seu irmão deverão retirar todos os outdoor, propagandas com o uso da logomarca e interromper os anúncios na mídia impressa.

Tão logo notificado da decisão do juiz de Lavras, o candidato Marcos Cherem (PSD) manifestou-se no Portal Lavras 24 Horas: “Na certeza de que essa decisão, que nos remonta aos tempos da ditadura e da censura, será revertida, permaneço, ao lado da minha família, mais firme do que nunca no meu propósito de prosseguir nossa caminhada.”

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

NOTA À IMPRENSA

A Cemig informa que os desligamentos de curta duração (piques de energia) percebidos em Ribeirão Vermelho e em alguns bairros de Lavras na noite desta terça-feira (22), foram decorrentes de manobras operativas para remanejamento temporário de cargas entre circuitos, devido a uma intervenção emergencial na rede de energia que abastece parte da cidade. Os piques de energia também aconteceram após a conclusão dos serviços, durante as manobras para retornar o sistema elétrico à sua configuração original. A companhia esclarece que, embora os piques de energia causem incômodo, foram imprescindíveis para evitar uma interrupção do fornecimento de energia de maior duração, que traria mais prejuízos à população. A Cemig destaca que estão previstos investimentos na modernização da subestação de energia instalada na cidade de Lavras. As obras, que serão iniciadas na próxima semana, trarão ganhos significativos à melhoria do sistema elétrico na região.