sexta-feira, 21 de setembro de 2012

JUIZ ELEITORAL OBRIGA CACILDO JÚNIOR A DESMENTIR CALÚNICA CONTRA SILAS


Justiça Eleitoral diz que acusação de envolvimento com Mensalão é mentirosa e obriga jornalista do Blog  “Comentando Lavras “ a publicar direito de resposta

O juiz eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, Rodrigo Melo de Oliveira, titular da 160ª Zona Eleitoral, acatou, ontem, quinta-feira, 20, o pedido de direito de resposta impetrado pelo candidato a prefeito Silas Costa Pereira (PSDB) contra o jornalista Cacildo Silva Júnior e o Blog Comentando Lavras. O juiz entendeu que a notícia veiculada no blog é falsa, antiética e fere as regras do jogo eleitoral. Afirmou o Juiz:

“É portanto, cronologicamente impossível o envolvimento do Representado [Silas] em tais fatos, em razão da lista fraudulentamente criada anos depois.
Ou seja, a lista em questão é obviamente FALSA, tornando caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica a matéria e respectivo conteúdo do Blog ‘Comentando Lavras’ veiculados por Cacildo Silva Júnior que imputam ao Candidato Silas Costa Pereira envolvimento com o ‘mensalão’ e/ou com Marcos Valério, com o nítido objetivo de prejudicar este último em sua campanha eleitoral.”

O parecer da Justiça Eleitoral obriga o blog a retirar a matéria do ar em no máximo 2 horas após o recebimento da notificação e a publicar em no máximo 24 horas o direito de resposta do candidato do PSDB, desmentindo as calúnias sobre seu falso envolvimento no escândalo do Mensalão.

Em seu pedido de direito de resposta, Silas Costa Pereira provou que a lista é evidentemente falsa, como inclusive já foi reconhecido em perícia técnica do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. Silas disse ainda que a matéria veiculada pelo blog configura crime contra a honra, falta de ética, parcialidade, com o propósito de prejudicar sua campanha eleitoral – provavelmente uma tentativa encomendada de barrar o expressivo crescimento do candidato do PSDB nas últimas pesquisas eleitorais.

Além de conceder o direito de resposta, o juiz eleitoral Rodrigo Melo de Oliveira proibiu a veiculação da matéria em qualquer veículo de comunicação, particularmente no jornal TRIBUNA DE LAVRAS, do qual Cacildo Silva Júnior é Diretor de Jornalismo. Em caso de desobediência, o acusado será penalizado com multa de até R$ 100 mil, podendo até mesmo ser preso por desacato a uma ordem judicial.

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