O pagamento das diárias do prefeito Nivaldo José de Andrade (PMDB), no período do mandato de 2001 a 2004, volta à pauta do dia nas esferas judiciais. Porém, o parecer passa a ser favorável a Andrade, que teve sua defesa aceita pelos três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais do último dia 4.
Os magistrados discordaram da decisão, em primeira instância, que há cerca de dois anos acatou denúncia do Ministério Público (MP) e suspendeu direitos políticos do atual prefeito por uma década, além de determinar ressarcimento aos cofres públicos em mais de R$200 mil e pagamento de multa de igual valor.
Uma das irregularidades questionadas pelo MP, segundo entrevista do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na época, Rodrigo Ferreira de Barros, autor da ação, foi a inexistência de lei específica regulamentando o pagamento de verba indenizatória ao prefeito, contrariando a exigência constitucional.
Barros também indagou sobre o total de diárias utilizadas pelo líder do Executivo referentes a cerca de 520 diárias de viagens com pernoite no valor R$400 cada, a título de verba indenizatória. O advogado de Andrade, Francisco Galvão de Carvalho, contra-argumentou a tese do MP. “A figura do prefeito é mais política e assim precisa buscar recursos nas esferas estadual e federal. Não é possível que ele precise pedir autorização ao Ministério Público para viajar. Ele tem esse direito”, afirmou.
Ainda conforme Galvão, quanto ao questionamento da falta de apresentação dos relatórios de viagem, o assunto também ficou esclarecido. “Os relatórios sempre existiram. Todas as diárias foram comprovadas por Andrade. Tanto que o TJ deu provimento favorável ao nosso recurso. O Ministério Público não tinha provas concretas para mover a ação”, finalizou.
A atual promotora de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, Adriana Vital do Valle, informou que o processo tramita em Belo Horizonte e o MP da capital está acompanhando o caso. A reportagem da Gazeta de São João del Rei entrou em contato com a assessoria de comunicação da entidade, que informou que o promotor responsável pelo caso ainda não tinha conhecimento da decisão e que, se couber, provavelmente entrará com recurso.
Os magistrados discordaram da decisão, em primeira instância, que há cerca de dois anos acatou denúncia do Ministério Público (MP) e suspendeu direitos políticos do atual prefeito por uma década, além de determinar ressarcimento aos cofres públicos em mais de R$200 mil e pagamento de multa de igual valor.
Uma das irregularidades questionadas pelo MP, segundo entrevista do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na época, Rodrigo Ferreira de Barros, autor da ação, foi a inexistência de lei específica regulamentando o pagamento de verba indenizatória ao prefeito, contrariando a exigência constitucional.
Barros também indagou sobre o total de diárias utilizadas pelo líder do Executivo referentes a cerca de 520 diárias de viagens com pernoite no valor R$400 cada, a título de verba indenizatória. O advogado de Andrade, Francisco Galvão de Carvalho, contra-argumentou a tese do MP. “A figura do prefeito é mais política e assim precisa buscar recursos nas esferas estadual e federal. Não é possível que ele precise pedir autorização ao Ministério Público para viajar. Ele tem esse direito”, afirmou.
Ainda conforme Galvão, quanto ao questionamento da falta de apresentação dos relatórios de viagem, o assunto também ficou esclarecido. “Os relatórios sempre existiram. Todas as diárias foram comprovadas por Andrade. Tanto que o TJ deu provimento favorável ao nosso recurso. O Ministério Público não tinha provas concretas para mover a ação”, finalizou.
A atual promotora de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, Adriana Vital do Valle, informou que o processo tramita em Belo Horizonte e o MP da capital está acompanhando o caso. A reportagem da Gazeta de São João del Rei entrou em contato com a assessoria de comunicação da entidade, que informou que o promotor responsável pelo caso ainda não tinha conhecimento da decisão e que, se couber, provavelmente entrará com recurso.
Comentários