A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou, na sessão desta terça-feira, 16,
a suspensão dos concursos públicos 001/2009, promovidos pela Prefeitura
Municipal de Santa Bárbara, e 001/2012, pela Câmara Municipal de Juiz
de Fora. As correções nos editais de acordo com as determinações do
TCEMG motivaram a decisão, com base nos votos da relatora, conselheira
Adriene Andrade (foto).
Os dois concursos haviam sido suspensos pelo TCE por apresentarem irregularidades nos editais. A relatora assinalou, em seu voto, que os vícios observados nas folhas três e 43 do edital 001/2009, de Santa Bárbara, foram sanados, o que justifica a revogação da suspensão. Após notificado, o prefeito municipal, Antônio Martins, tem prazo de 15 dias para remeter ao Tribunal os comprovantes da publicação do edital corrigido e toda a documentação referente ao processo administrativo que originou a contratação da empresa organizadora.
Também a Câmara Municipal de Juiz de Fora cumpriu as determinações do TCE, comprovando-se que não foi coletada identificação datiloscópica de nenhum candidato presente na aplicação das provas e foram corrigidos no edital os itens que impossibilitavam a admissão dos candidatos anteriormente demitidos ou destituídos da Administração Pública direta e sobre a reserva de vagas para deficientes.
Os dois concursos haviam sido suspensos pelo TCE por apresentarem irregularidades nos editais. A relatora assinalou, em seu voto, que os vícios observados nas folhas três e 43 do edital 001/2009, de Santa Bárbara, foram sanados, o que justifica a revogação da suspensão. Após notificado, o prefeito municipal, Antônio Martins, tem prazo de 15 dias para remeter ao Tribunal os comprovantes da publicação do edital corrigido e toda a documentação referente ao processo administrativo que originou a contratação da empresa organizadora.
Também a Câmara Municipal de Juiz de Fora cumpriu as determinações do TCE, comprovando-se que não foi coletada identificação datiloscópica de nenhum candidato presente na aplicação das provas e foram corrigidos no edital os itens que impossibilitavam a admissão dos candidatos anteriormente demitidos ou destituídos da Administração Pública direta e sobre a reserva de vagas para deficientes.
O presidente da Câmara
Municipal, Carlos César Bonifácio, deverá publicar a revogação da
suspensão do concurso, providenciar a correção das provas que estão
encerradas em envelopes lacrados e encaminhar os comprovantes ao
Tribunal, no prazo de cinco dias. O gestor também foi advertido de que
nos próximos editais de concurso público deve constar cláusula sobre a
possibilidade de interposição de recurso.
Comentários