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SEGUNDA CÂMARA MANTÉM REJEIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM BOM SUCESSO

Em sessão presidida pelo conselheiro Eduardo Carone Costa, recurso interposto foi negado
Em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), o conselheiro relator Mauri Torres apreciou o pedido de reexame (Processo nº806968) interposto por Cláudia do Carmo Martins de Barros (PT), prefeita de Bom Sucesso à época, em face da decisão prolatada pela Segunda Câmara na Sessão de 26/02/2009, que emitiu parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pela gestora nos autos de nº 709505 - Prestação de Contas Municipal, exercício de 2005 (Processo nº709505). Em sua decisão, o conselheiro Mauri Torreus optou determinou "acolhida a preliminar pela admissibilidade do recurso" e decidiu "pelo não provimento do pedido de reexame, mantendo-se a decisão recorrida".

Sendo assim, foi determinado pela Segunda Câmara o "posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do conselheiro relator". O procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Contas (MPTC) foi Daniel de Carvalho Guimarães. A 37ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara aconteceu no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e foi dirigida pelo conselheiro presidente Eduardo Carone Costa. Presentes o conselheiro Mauri Torres e os auditores Gilberto Diniz e Hamilton Coelho. Presente também a procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Elke Andrade Soares de Moura Silva e a secretária Edna Cristina Ribeiro. Ausente, por motivo justificado, o conselheiro Sebastião Helvecio.

A Prestação de Contas de Cláudia Barros, que se elegeu novamente prefeita do município do Sul de Minas, foi protocolada sob nº 11834100 no TCE no ano de 2006 e foi distribuída no dia 04/04/2006 para o relator Hamilton Coelho e tendo como auditor das contas Gilberto Diniz. O procurador do MPTC foi Daniel Guimarães. No dia 15/09/2009 foi protocolado sob nº2209302 o pedido de reexame pela ex-prefeita.

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