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Em sessão presidida pelo conselheiro Eduardo Carone Costa, recurso interposto foi negado |
Em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), o conselheiro relator Mauri Torres apreciou o pedido de reexame (Processo nº806968) interposto por Cláudia do Carmo Martins de Barros (PT), prefeita de Bom Sucesso à época, em face da decisão prolatada pela Segunda Câmara na Sessão de 26/02/2009, que emitiu parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pela gestora nos autos de nº 709505 - Prestação de Contas Municipal, exercício de 2005 (Processo nº709505). Em sua decisão, o conselheiro Mauri Torreus optou determinou "acolhida a preliminar pela admissibilidade do recurso" e decidiu "pelo não provimento do pedido de reexame, mantendo-se a decisão recorrida".
Sendo assim, foi determinado pela Segunda Câmara o "posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do conselheiro relator". O procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Contas (MPTC) foi Daniel de Carvalho Guimarães. A 37ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara aconteceu no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e foi dirigida pelo conselheiro presidente Eduardo Carone Costa. Presentes o conselheiro Mauri Torres e os auditores Gilberto Diniz e Hamilton Coelho. Presente também a procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Elke Andrade Soares de Moura Silva e a secretária Edna Cristina Ribeiro. Ausente, por motivo justificado, o conselheiro Sebastião Helvecio.
A Prestação de Contas de Cláudia Barros, que se elegeu novamente prefeita do município do Sul de Minas, foi protocolada sob nº 11834100 no TCE no ano de 2006 e foi distribuída no dia 04/04/2006 para o relator Hamilton Coelho e tendo como auditor das contas Gilberto Diniz. O procurador do MPTC foi Daniel Guimarães. No dia 15/09/2009 foi protocolado sob nº2209302 o pedido de reexame pela ex-prefeita.
Sendo assim, foi determinado pela Segunda Câmara o "posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do conselheiro relator". O procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Contas (MPTC) foi Daniel de Carvalho Guimarães. A 37ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara aconteceu no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e foi dirigida pelo conselheiro presidente Eduardo Carone Costa. Presentes o conselheiro Mauri Torres e os auditores Gilberto Diniz e Hamilton Coelho. Presente também a procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Elke Andrade Soares de Moura Silva e a secretária Edna Cristina Ribeiro. Ausente, por motivo justificado, o conselheiro Sebastião Helvecio.
A Prestação de Contas de Cláudia Barros, que se elegeu novamente prefeita do município do Sul de Minas, foi protocolada sob nº 11834100 no TCE no ano de 2006 e foi distribuída no dia 04/04/2006 para o relator Hamilton Coelho e tendo como auditor das contas Gilberto Diniz. O procurador do MPTC foi Daniel Guimarães. No dia 15/09/2009 foi protocolado sob nº2209302 o pedido de reexame pela ex-prefeita.
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