Um acordo judicial firmado em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) levou à redução da tarifa dos
serviços de água e esgoto em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
A ação, proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, exigia a presença de um órgão regulador que fiscalizasse os cálculos para aumento da tarifa, conforme previsto pela Lei Federal n.° 11.445, e verificasse a pertinência do reajuste proposto.
Em razão disso, o município firmou convênio com a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que verificou que o percentual de reajuste deveria ser de 4,42% e não os 6,5% aplicados pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama).
A redução valerá a partir de janeiro de 2013 e, a partir de fevereiro, a Cesama devolverá R$ 1,9 milhão para os usuários em forma de crédito nas faturas. O valor refere-se ao período de abril a dezembro deste ano, quando o reajuste esteve em vigor.
Para o promotor de Justiça Plínio Lacerda, os juiz-foranos devem comemorar a decisão da Cesama. "É sempre uma vitória fazer valer os direitos do consumidor. Parabenizo o trabalho da Arsae-MG, que realizou a análise técnica com brilhantismo e manteve-se firme no seu posicionamento."
A ação, proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, exigia a presença de um órgão regulador que fiscalizasse os cálculos para aumento da tarifa, conforme previsto pela Lei Federal n.° 11.445, e verificasse a pertinência do reajuste proposto.
Em razão disso, o município firmou convênio com a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que verificou que o percentual de reajuste deveria ser de 4,42% e não os 6,5% aplicados pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama).
A redução valerá a partir de janeiro de 2013 e, a partir de fevereiro, a Cesama devolverá R$ 1,9 milhão para os usuários em forma de crédito nas faturas. O valor refere-se ao período de abril a dezembro deste ano, quando o reajuste esteve em vigor.
Para o promotor de Justiça Plínio Lacerda, os juiz-foranos devem comemorar a decisão da Cesama. "É sempre uma vitória fazer valer os direitos do consumidor. Parabenizo o trabalho da Arsae-MG, que realizou a análise técnica com brilhantismo e manteve-se firme no seu posicionamento."
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