Pular para o conteúdo principal

GOVERNO SINALIZA DUPLICAÇÃO ENTRE DIVINÓPOLIS E MATEUS LEME

O prefeito de Divinópolis, no Centro-Oeste, Vladimir Azevedo (PSDB) participou na última semana de um importante encontro na Cidade Administrativa em Belo Horizonte com o secretário de Estado de Obras Públicas, Carlos Melles (DEM). Na discussão, a cobrança pela duplicação da rodovia e conferência de estudos em andamento. Investimentos para a completa duplicação da MG-050 entre Divinópolis e Mateus Leme são estudados pelo Governo de Minas e podem ser anunciados em breve, a informação foi confirmada durante a reunião. 

“Divinópolis é o maior município em densidade demográfica, no trecho da MG 050, na jurisdição da concessionária Nascentes das Gerais, responsável pela administração da referida rodovia. Neste sentido, tanto na condição de prefeito como presidente da Frente Mineira de Prefeitos, temos a missão de contribuir no processo de estruturação do trecho, considerada principal via de ligação do Centro-Oeste e Sudoeste do Estado. Por este motivo estamos buscando informações junto ao Governo do Estado para nivelar a informações do cronograma de obras e ficamos satisfeitos em saber do empenho e dos estudos que estão sendo realizados para ampliação da estruturação prevista para a rodovia", considerou Vladimir.

O prefeito considerou ainda a retomada da pauta muito produtiva e que é uma das prioridades. “O secretário mostrou que há sim intenção das nossas cobranças serem revertidas com a duplicação, em breve o Governador deve nos chamar para um anuncio já detalhado das obras que possivelmente serão licitadas ainda em 2013”, finalizou.

O secretário explicou que, visando atender até mesmo trechos não incluídos no contrato com a concessionária, o Governo de Minas já desenvolve estudos para também executar parte das obras. “Fomos informados que por determinação do governador uma equipe está elaborando estudos e projetos para completa duplicação do trecho que liga Divinópolis até Mateus Leme”, afirma o deputado Domingos Sávio. “Parte das obras estão previstas no contrato de PPP, com a empresa Nascentes das Gerais e o restante deverá ser licitado e executado pelo próprio Governo de Minas. O resultado serão intervenções mais efetivas e completas na rodovia”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...