Pular para o conteúdo principal

COMISSÃO APROVA PARECER DE LAFAYETTE FAVORÁVEL A CARGA HORÁRIA DE MILITARES

Deputado Lafayette concedeu entrevista para rádio Solar, de Juiz de Fora, sobre aprovação de seu parecer favorável ao PLC 33/12, que prevê a regulamentação da jornada mínima e máxima de trabalho dos policiais e bombeiros militares do Estado
A Comissão de Segurança Pública, da Assembleia de Minas, aprovou, na última quarta-feira, 17, parecer favorável do deputado Lafayette Andrada ao PLC 33/12, que prevê a regulamentação da jornada de trabalho dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O projeto segue agora para votação em plenário.

O relator da proposição, Lafayette Andrada, ressalta a importância das instituições militares disciplinarem a jornada máxima e mínima dos seus membros. “A regulamentação da carga horária tem como objetivo evitar desvios inconvenientes ou até mesmo o excesso de carga de trabalho a ponto de prejudicarem a saúde do servidor”, afirmou o parlamentar.

O deputado Lafayette acrescentou também que as atividades dos policiais e bombeiros militares são de caráter essencial e possuem natureza específica, bem diversa dos demais servidores. “Na busca da garantia da paz social é necessário que estejam sempre atentos aos chamados de urgência. Entretanto, a definição da carga horária é uma conquista do direito trabalhista. Com a regulamentação será possível criar um banco de horas, permitindo a compensação das horas-extras”, disse.

O projeto acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Ao ser aprovado, os comandantes-gerais das corporações deverão, em até 90 dias, regulamentar a jornada de trabalho dos militares.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...