Em razão do acontecimento referente aos lacres das
estações retransmissoras situadas em Lavras efetuados pela ANATEL, a
Prefeitura de Lavras, bem como o Departamento
Estadual de Telecomunicações impetraram respectivos mandados de
segurança por entenderem que a Agência Federal agiu em flagrante
arbitrariedade, o que, inclusive, acarretou conseqüências diretas para
os cidadãos de lavras e mais 24 municípios atendidos pelas
estações retransmissoras do DETEL/MG.
Utilizo esse canal de comunicação para informar que o Juízo da
7ª VARA
FEDERAL da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos
autos do processo N° 0016213-11.2013.4.01.3800, também considerou
abusivo o ato da ANATEL
referente às estações do DETEL/MG determinando, em sede liminar, o restabelecimento dos sinais em Lavras e o
IMPEDIMENTO DE SE PROCEDER NOVOS LACRES E INTERRUPÇÕES EM QUAISQUER
OUTRAS ESTAÇÕES DO DETEL/MG QUE POSSUEM OUTORGA DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES. (doc. acima)
Assim,
com o objetivo de esclarecer os fatos, a Procuradoria do DETEL/MG
entende desarrazoada a afirmação da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
de Lavras prestada na matéria
veiculada por V.Sa. em 05/04/2013 intitulada “Liminar garante sinais de
TV aberta em Lavras”, no sítio eletrônico www.ocorvo-veloz.blogspot.com, que
“a população não pode ser prejudicada pelas eventuais irregularidades
do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel) ou
das emissoras de TV”.
A
afirmação é despida de qualquer análise fática e jurídica com o claro
intuito de atribuir responsabilidades a outros entes que não a
Prefeitura Municipal. Cabe ressaltar que
o DETEL/MG, conforme se verifica na decisão anexa, possui outorga do
Ministério das Comunicações para execução dos serviços de retransmissão
em Lavras, sendo tal ato concedido pelo Ministério das Comunicações
anteriormente à própria criação da ANATEL. Outrossim,
não se vislumbra na decisão proferida no MS impetrado pelo Município de
Lavras qualquer afirmação de que possíveis irregularidades são
atribuídas à Autarquia Estadual.
Marcu Antonio Gonçalves Filho
Procurador-Chefe do DETEL/MG
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