terça-feira, 9 de abril de 2013

RESPOSTA






Em razão do acontecimento referente aos lacres das estações retransmissoras situadas em Lavras efetuados pela ANATEL, a Prefeitura de Lavras, bem como o Departamento Estadual de Telecomunicações impetraram respectivos mandados de segurança por entenderem que a Agência Federal agiu em flagrante arbitrariedade, o que, inclusive, acarretou conseqüências diretas para os cidadãos de lavras e mais 24 municípios atendidos pelas estações retransmissoras do DETEL/MG.

Utilizo esse canal de comunicação para informar que o Juízo da 7ª VARA FEDERAL da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos autos do processo N° 0016213-11.2013.4.01.3800, também considerou abusivo o ato da ANATEL referente às estações do DETEL/MG determinando, em sede liminar, o restabelecimento dos sinais em Lavras e o IMPEDIMENTO DE SE PROCEDER NOVOS LACRES E INTERRUPÇÕES EM QUAISQUER OUTRAS ESTAÇÕES DO DETEL/MG QUE POSSUEM OUTORGA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. (doc. acima)

Assim, com o objetivo de esclarecer os fatos, a Procuradoria do DETEL/MG entende desarrazoada a afirmação da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lavras prestada na matéria veiculada por V.Sa. em 05/04/2013 intitulada “Liminar garante sinais de TV aberta em Lavras”, no sítio eletrônico www.ocorvo-veloz.blogspot.com, que “a população não pode ser prejudicada pelas eventuais irregularidades do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel) ou das emissoras de TV”.

A afirmação é despida de qualquer análise fática e jurídica com o claro intuito de atribuir responsabilidades a outros entes que não a Prefeitura Municipal. Cabe ressaltar que o DETEL/MG, conforme se verifica na decisão anexa, possui outorga do Ministério das Comunicações para execução dos serviços de retransmissão em Lavras, sendo tal ato concedido pelo Ministério das Comunicações anteriormente à própria criação da ANATEL. Outrossim, não se vislumbra na decisão proferida no MS impetrado pelo Município de Lavras qualquer afirmação de que possíveis irregularidades são atribuídas à Autarquia Estadual.

Marcu Antonio Gonçalves Filho
Procurador-Chefe do DETEL/MG

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