Pular para o conteúdo principal

RESPOSTA






Em razão do acontecimento referente aos lacres das estações retransmissoras situadas em Lavras efetuados pela ANATEL, a Prefeitura de Lavras, bem como o Departamento Estadual de Telecomunicações impetraram respectivos mandados de segurança por entenderem que a Agência Federal agiu em flagrante arbitrariedade, o que, inclusive, acarretou conseqüências diretas para os cidadãos de lavras e mais 24 municípios atendidos pelas estações retransmissoras do DETEL/MG.

Utilizo esse canal de comunicação para informar que o Juízo da 7ª VARA FEDERAL da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos autos do processo N° 0016213-11.2013.4.01.3800, também considerou abusivo o ato da ANATEL referente às estações do DETEL/MG determinando, em sede liminar, o restabelecimento dos sinais em Lavras e o IMPEDIMENTO DE SE PROCEDER NOVOS LACRES E INTERRUPÇÕES EM QUAISQUER OUTRAS ESTAÇÕES DO DETEL/MG QUE POSSUEM OUTORGA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. (doc. acima)

Assim, com o objetivo de esclarecer os fatos, a Procuradoria do DETEL/MG entende desarrazoada a afirmação da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Lavras prestada na matéria veiculada por V.Sa. em 05/04/2013 intitulada “Liminar garante sinais de TV aberta em Lavras”, no sítio eletrônico www.ocorvo-veloz.blogspot.com, que “a população não pode ser prejudicada pelas eventuais irregularidades do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel) ou das emissoras de TV”.

A afirmação é despida de qualquer análise fática e jurídica com o claro intuito de atribuir responsabilidades a outros entes que não a Prefeitura Municipal. Cabe ressaltar que o DETEL/MG, conforme se verifica na decisão anexa, possui outorga do Ministério das Comunicações para execução dos serviços de retransmissão em Lavras, sendo tal ato concedido pelo Ministério das Comunicações anteriormente à própria criação da ANATEL. Outrossim, não se vislumbra na decisão proferida no MS impetrado pelo Município de Lavras qualquer afirmação de que possíveis irregularidades são atribuídas à Autarquia Estadual.

Marcu Antonio Gonçalves Filho
Procurador-Chefe do DETEL/MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...