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MPMG OBTÊM LIMINAR QUE SUSPENDE AUMENTO DOS SUBSÍDIOS A AGENTES POLÍTICOS EM LIMA DUARTE

Os efeitos da decisão atingem, além do prefeito e do vice-prefeito da cidade, 11 vereadores e oito secretários municipais
O aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Lima Duarte, na Zona da Mata mineira, está suspenso. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, na Justiça, liminar que torna sem efeito, pelo menos até o julgamento final de Ação Civil Pública (ACP), o aumento previsto em duas leis municipais aprovadas em 2012. Pela decisão, o Município e a Câmara Municipal de Lima Duarte também estão impedidos de efetuar o pagamento do 13º subsídio aos agentes políticos, outra novidade implementada pelas leis no ano passado.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, a ser aplicada a cada um dos beneficiados pela majoração dos subsídios, bem como à Prefeitura local, caso os valores pagos anteriormente à elevação não sejam restabelecidos. Ao todo, a medida atinge, além do prefeito e do vice-prefeito da cidade, 11 vereadores e oito secretários municipais.

Ao final da ACP, o MPMG também pede que os agentes políticos sejam condenados a restituir aos cofres públicos, no prazo de 90 dias, os valores que receberam indevidamente.

Ilegalidades
De acordo com o MPMG, os subsídios fixados por meio das Leis Municipais n.º 1.693/12 e n.º 1.694/12 desrespeitam o princípio da anterioridade da legislatura, bem como os prazos fixados pelo próprio regimento interno da Câmara Municipal de Lima Duarte. A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de que a remuneração seja estabelecida em cada legislatura para a subsequente. Já o regimento da Casa diz que os valores devem ser fixados em um máximo de trinta dias antes da data prevista para a realização das eleições municipais. No caso de Lima Duarte, nenhuma das normas foi observada.

"As leis foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, ou seja, após as eleições municipais. Além disso, ao votarem, no dia 5 de outubro, os vereadores, embora não conhecessem o resultado da eleição, já possuíam expectativas concretas de sucesso ou fracasso frente ao pleito que se sucederia no dia seguinte", argumenta a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho, autora da ação.

A representante do MPMG ressalta também que o processo legislativo desobedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal. "O controle de despesas com pessoal é crucial para o equilíbrio e o ajuste das contas públicas. O legislador, portanto, estabeleceu a proibição de que o administrador em término de mandato se valesse de atos que aumentem o total de despesas com pessoal para auferir vantagem nas eleições ou para prejudicar ou favorecer o seu sucessor".

Quanto à fixação do 13º subsídio, a promotora de Justiça explica que existe a previsão legal de pagamento de um salário extra à categoria específica dos servidores ocupantes de cargos públicos, e não a agentes políticos.

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