segunda-feira, 10 de junho de 2013

PRIMEIRA CÂMARA MULTA PREFEITO DE CARMO DO CAJURU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão da última terça-feira, 4, a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito municipal de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste, José Clarete Pimenta (PR), que não enviou ao TCEMG os documentos solicitados para análise de denúncia apresentada contra o prefeito do município, no período de 2009 a 2012, Geraldo César da Silva.

Acompanhando a fundamentação do relator, conselheiro Wanderley Ávila (foto), a decisão da Primeira Câmara incluiu ainda a determinação de que seja “renovada a diligência ao atual prefeito municipal, por via postal, com AR e publicação no Diário Oficial de Contas, sob pena de multa diária no valor de quinhentos reais, pelo descumprimento, conforme estabelece o artigo 321 do Regimento Interno, observado o limite previsto no inciso III do artigo 318 do Regimento”.

A denúncia recebida pelo TCEMG aponta atos supostamente irregulares praticados pelo ex-prefeito Geraldo César da Silva em sua gestão. Para concluir a análise técnica e constatar a veracidade ou não das acusações, é necessário que o atual prefeito José Clarete remeta vários documentos à Corte de Contas. O descumprimento dessa determinação do Tribunal motivou a aplicação da multa.

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