O Setor de Fiscalização de Obras está fiscalizando os bairros de Alfenas, no Sul de Minas, e as ruas onde não existem calçadas ou naqueles locais em que as calçadas estejam danificadas. Constatadas irregularidades, os proprietários são notificados e terão, dentro de um prazo concedido, que tomar as providências descritas nas notificações, entre elas: construção de calçadas ausentes ou conservação de trechos danificados.
Em 2013 foram notificados, para construção e conservação de calçadas, proprietários de imóveis dos seguintes Bairros: Recreio Vale do Sol, Jardim Alvorada, Jardim Boa Esperança I e II, Morada do Sol, Jardim Aeroporto I, II e III, Distrito Industrial, Residencial São Lucas e em outros locais onde providências são necessárias. Aproximadamente 2.500 notificações foram lavradas com multas emitidas pelo descumprimento das notificações.
Diante dessa somatória de notificações, aproximadamente 35% delas já foram regularizadas. O proprietário do imóvel que for notificado terá o prazo de 60 dias, no caso de ausência de calçamento, para a sua construção. Para o caso de manutenção e conservação da calçada, o prazo é de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, se as providências não foram tomadas, é feito um auto de infração que é correspondente a uma Unidade Fiscal Padrão de Alfenas (U.F.P.A) e o proprietário terá um novo um prazo, desta vez de sete dias, para entrar com o pedido de recurso. Esta multa é progressiva se a solicitação não for atendida.
Os trabalhos continuam em todos os bairros e também em lugares onde forem necessárias as regularizações, tarefa que é executada pelo setor de Fiscalização de Obras.
Em 2013 foram notificados, para construção e conservação de calçadas, proprietários de imóveis dos seguintes Bairros: Recreio Vale do Sol, Jardim Alvorada, Jardim Boa Esperança I e II, Morada do Sol, Jardim Aeroporto I, II e III, Distrito Industrial, Residencial São Lucas e em outros locais onde providências são necessárias. Aproximadamente 2.500 notificações foram lavradas com multas emitidas pelo descumprimento das notificações.
Diante dessa somatória de notificações, aproximadamente 35% delas já foram regularizadas. O proprietário do imóvel que for notificado terá o prazo de 60 dias, no caso de ausência de calçamento, para a sua construção. Para o caso de manutenção e conservação da calçada, o prazo é de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, se as providências não foram tomadas, é feito um auto de infração que é correspondente a uma Unidade Fiscal Padrão de Alfenas (U.F.P.A) e o proprietário terá um novo um prazo, desta vez de sete dias, para entrar com o pedido de recurso. Esta multa é progressiva se a solicitação não for atendida.
Os trabalhos continuam em todos os bairros e também em lugares onde forem necessárias as regularizações, tarefa que é executada pelo setor de Fiscalização de Obras.
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