Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL RESPONDE CONSULTA DO PREFEITO DE CAMPO SOBRE COMISSARIADO DE MENORES

Em resposta a consulta apresentada pelo prefeito municipal de Campo Belo, Marco Túlio Lopes, sobre a possibilidade de o Município celebrar convênio com o Poder Judiciário para implantação de Comissariado de Menores, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira, 12, o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, esclarecendo não ser possível a assinatura do referido convênio para repasse de verbas destinadas ao pagamento de comissários de menores.

O relator justificou que “os comissários de menores são servidores do Judiciário por ele remunerados ou são voluntários por ele credenciados” e têm suas atividades subordinadas ao Juiz da Infância e da Juventude. Citando o entendimento do TCEMG já relatado na resposta à consulta de número 837566, aprovada na sessão plenária de 14 de setembro de 2011, Mauri Torres ressalta que não há qualquer vinculação dos comissários de menores com o Conselho Tutelar do Município, mantido e remunerado com verba municipal.

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro relator citou vários artigos, estudos e jurisprudências já existentes sobre o tema, destacando-se o de autoria do promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Criança e do Adolescente, Murillo José Digiácomo, publicado no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, intitulado “Agentes de Proteção da Infância e Juventude: necessidade de sua coexistência com o Conselho Tutelar”.

Nesse artigo, o autor justamente aborda os vários questionamentos que surgiram a respeito da existência e atuação do comissário de menores, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O conselheiro também citou a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que tratou do exercício das funções dos comissários de menores tanto por servidores efetivos dos Tribunais de Justiça Estaduais, como por voluntários credenciados que “não podem receber qualquer remuneração pelas atividades”, e o estudo técnico elaborado pela Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do TCEMG.

Embora não tenha identificado decisões anteriores exatamente sobre questionamentos como os apresentados pelo prefeito Marco Túlio Lopes, o estudo registrou os posicionamentos da Corte de Contas que abordaram o tema de forma indireta. Foram citadas, como exemplo, a consulta 652.590, respondidas pelo TCEMG em 12 de dezembro de 2001 e a 443.514, em 16 de agosto de 2000, disponíveis para pesquisa no link Mapjuris do Portal www.tce.mg.gov.br.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...