Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA BARRA PROJETO E PREFEITO MANOBRA PARA GARANTIR BENEFÍCIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS

Ação foi proposta na Justiça por vereador de oposição ao prefeito e servidores municipais sairiam prejudicados com a medida
A Prefeitura Municipal de Lavras divulgou nota oficial em que esclarece aos servidores públicos municipais que, tendo em vista decisão judicial de 1ª Instância originada pela ação judicial movida pelo vereador de oposição Cléber Pevidor, foi proibida a tramitação dos projetos de lei referentes ao novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores e novo Estatuto dos Servidores.

A decisão judicial concedida em caráter liminar pelo juiz da Comarca de Lavras, Rodrigo de Melo Oliveira, impediu que a Câmara Municipal votasse os referidos projetos, aguardando uma nova determinação judicial. Com a medida da Justiça, o prefeito Marcos Cherem (PSD) se viu obrigado a retirar os projetos da tramitação, tendo em vista que uma discussão judicial até a decisão final pode demorar anos, prejudicando especialmente aos servidores públicos que aguardavam a aprovação da proposta enviada à Câmara.

Em nota oficial, a Prefeitura de Lavras diz que "enquanto o processo judicial movido pelo vereador Cléber Pevidor não chegasse a uma decisão final, além dos projetos estarem proibidos de ser votados, o Executivo também ficaria impedido de apresentar outros projetos com a mesma matéria (Estatuto e Plano de Cargos e Salários), já que de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, não pode haver propostas com assuntos iguais tramitando ao mesmo tempo no Legislativo".

As propostas do Executivo de um novo Plano de Cargos e Salários e um novo Estatuto vieram para atender ao anseio de vários anos por parte dos servidores. A previsão seria de que só em 2014 fossem implementados benefícios financeiros ao funcionalismo de aproximadamente 1,5 milhão de reais, chegando a cerca de 6,0 milhões de reais em 2015.

"O Executivo lamenta profundamente, mas espera que, com essa atitude, possa viabilizar a reapresentação dos projetos em 2015, para que, se aprovado pela Câmara Municipal, os benefícios ao funcionalismo público possam ser efetivados ainda em 2015", ressalta a nota.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...