Na noite desta segunda-feira, 29, as comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promoveram reunião conjunta para analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza a utilização, pelo Estado, de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator da matéria, na Comissão de Administração Pública, deputado Fábio Cherem (PSD), distribuiu avulso do seu parecer, que é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresenta.
Tramitando em regime de urgência, o projeto, de autoria conjunta do governador e do Tribunal de Justiça, ainda não foi apreciado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. As duas comissões tem reuniões agendadas ao longo desta terça-feira, 30, para análise do projeto.
Na mesma noite, o PL 2.173/15 já havia recebido parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça.
Em seu relatório, Cherem argumenta que o substitutivo nº 2 tem o objetivo de aprimorar o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, corrigindo erros como a referência ao Estado de Minas Gerais, em trechos do projeto que, na verdade, se aplicam ao Poder Executivo.
De acordo com a proposta, os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao TJMG, existentes na instituição financeira encarregada de custodiá-los, poderão ser transferidos para conta específica do Estado.
Poderão ser transferidos 75% do valor total depositado no período de um ano contado a partir da data de publicação da lei e 70% do valor total de depósitos no período subsequente.
A parcela de depósitos remanescente permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá um fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos processos judiciais correspondentes.
Quanto a esse fundo de reserva, o substitutivo estabelece que o Estado deverá recompô-lo caso o seu montante de recursos seja inferior a 25% do valor total de depósitos apurado no início da vigência da lei.
Além disso, a transferência de recursos dos depósitos para o Estado será interrompida sempre que o saldo do fundo de reserva for inferior a esse patamar mínimo.
Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, conforme a decisão judicial proferida no processo correspondente, o TJMG comunicará o Estado, que deverá disponibilizar a quantia necessária para honrar esses pagamentos no prazo de três dias úteis, segundo o projeto.
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