O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça com atuação perante a Auditoria Militar, expediu Recomendação com objetivo de racionalizar a utilização dos relatórios de investigação preliminar (RIP) pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O RIP é um procedimento investigatório que antecede o inquérito policial militar (IPM).
A Recomendação, de nº 02/2015, estabelece que, diante de fato que possa configurar, ainda que em tese, crime militar, seja instaurado imediatamente o IPM, e não o RIP, quando houver qualquer manifestação de vontade da parte ofendida (principalmente civil), devidamente identificada (representação, pedido de providências, reclamação, etc.), mesmo com posterior desistência.
A finalidade do inquérito policial militar, conforme ressalta a Recomendação, é a apuração sumária do fato que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.
A não instauração do procedimento pode caracterizar usurpação de função pública, tendo em vista a competência do Poder Judiciário, além de prevaricação e improbidade administrativa.
com assessoria
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