terça-feira, 10 de novembro de 2015

CONCURSO PÚBLICO NA CÂMARA DE BORDA DA MATA DEVE SER RETOMADO


As irregularidades apuradas pelos técnicos do Tribunal de Contas (TCEMG) no edital de Concurso Público nº 001/2011, promovido pela Câmara Municipal de Borda da Mata, no Sul de Minas, foram corrigidas e a Casa legislativa pode dar prosseguimento ao concurso. 

É o que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou em sessão realizada na última quinta-feira, 5, após apresentação do voto pela revogação da suspensão e prosseguimento do Concurso Público pelo conselheiro relator Wanderley Ávila.

O concurso havia sido suspenso por decisão monocrática da Relatora à época, conselheira Adriene Andrade, e sua decisão referendada na sessão da Primeira Câmara do dia 30/8/2011. 

Na ocasião, por meio de Representação (processo nº n.º 862.109), formulada com pedido de medida cautelar interposta pelo Prefeito de Borda da Mata, Edmundo Silva Junior, o Tribunal analisou as irregularidades apontadas e decidiu pela suspensão. 

Em síntese, o pedido se referia à criação de cargos da Câmara Municipal de Borda da Mata e a fixação dos vencimentos por meio de Resolução, e o não encaminhamento ao Tribunal do Edital de Concurso Público n.001/2011 para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva.

Os técnicos examinaram e verificaram que havia sido aprovada lei fixando a remuneração dos cargos do Legislativo, mas em relação ao edital de Concurso Público, detectou irregularidades suficientes para a suspensão do certame.

A Presidente da Câmara Municipal de Borda da Mata, Maria Izabel de Lima Cobra, ingressou com um pedido de Embargos Declaratórios (processo nº 862.219). 

Por razões de economia processual, o processo foi submetido ao Pleno do Tribunal de Contas com a possibilidade de se receber os Embargos Declaratórios como Agravo, a qual foi acolhida. 

Os conselheiros que compuseram a sessão plenária, realizada em 20/3/2012, negaram provimento ao recurso interposto pela Presidente da Câmara Municipal de Borda da Mata, mantendo a suspensão do certame até a manifestação definitiva do Tribunal sobre a matéria.

Determinação
O atual Presidente da Câmara Municipal de Borda da Mata, Vivalde Raimundo da Silva, foi intimado para que, no prazo de quinze dias, remeta os comprovantes de publicação das retificações procedidas no Edital de Concurso Público nº 001/2011 ou o Edital consolidado com todas as alterações efetivadas na presente ação de controle, devidamente publicado, sob pena de multa.
com assessoria

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