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PREFEITURA DE SÃO JOÃO DEL REI DEVE REGULARIZAR FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ATÉ 60 DIAS


A Justiça concedeu liminar determinando que o município de São João del Rei regularize, em 60 dias, o atendimento da Farmácia Básica municipal, com o fornecimento integral dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 

A decisão se deu no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça daquela cidade. 

O município deverá ainda, no prazo de 120 dias, concluir a elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Excepcionais (Remume) e realizar sua atualização periódica.

A ACP foi fundamentada em diligências que constataram a ausência de fármacos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) na Farmácia Básica do município, fato corroborado por depoimentos de usuários que não estão obtendo sucesso no tratamento de suas enfermidades pela omissão do Município em implementar com efetividade política de saúde concernente à assistência farmacêutica integral. 

“É imperioso que tal omissão seja prontamente estancada e corrigida para a devida tutela ao relevante direito difuso à saúde dos são-joanenses”, afirma a promotora de Justiça Adriana Vital do Valle.

Ela ressalta ainda que a não utilização de medicamentos prescritos pelos pacientes pode ocasionar o agravamento de seu quadro clínico e complicações à sua saúde e à sua própria vida, sendo necessário compelir o requerido à observância das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria na densidade e relevância que possuem.

O município justificou a deficiência apontando atrasos dos laboratórios e distribuidores na entrega dos medicamentos adquiridos pelo município para suprir sua demanda e problemas decorrentes de processos licitatórios.

Em sua decisão, o juiz Auro Aparecido Maia de Andrade ressalta que “problemas de ordem administrativa não eximem os entes municipais de sua obrigação do fornecimento daqueles tratamentos/insumos que fazem parte do Programa das Farmácias Básicas de Minas.”
com assessoria

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