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Relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão |
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão realizada ontem, segunda-feira, 30, excluir do Edital de Concurso público nº 01/2014, do município de Cruzília, no Sul de Minas, o cargo de técnico em Farmácia, por verificar que a exigência de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) para o ocupante do cargo de nível médio, constante no edital, era inviável junto ao próprio conselho.
A irregularidade foi apurada por meio da análise de uma Representação (processo nº 944.646). Outras duas falhas apontadas no edital são em relação à publicidade e isenção da taxa de inscrição.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, a publicação do edital retificado não ocorreu no diário oficial e em jornal de grande circulação, descumprindo a Súmula nº 116 do Tribunal de Contas.
Já em relação à isenção da taxa de inscrição, o edital previa que o candidato deveria estar desempregado ou ser participante dos programas sociais do governo “dificultando o acesso ao concurso, em ofensa ao princípio da competitividade”.
No entendimento do tribunal, “a isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e de sua família, sendo permitida a comprovação por qualquer meio legalmente admitido”.
O prefeito da cidade, Joaquim José Paranaíba (DEM), recebeu multa total de R$2 mil, sendo R$1 mil para cada irregularidade.
A irregularidade em relação ao cargo de técnico em Farmácia não recebeu multa pelo fato de o “prefeito ter se amparado em legislação local”, segundo o relator. O responsável será informado sobre a decisão.
com assessoria
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