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ALÍVIO: ESTADO VAI ADIANTAR REPASSE DE CUSTEIO MENSAL PARA O PRONTO ATENDIMENTO DE LAVRAS

Incentivo de 25% do valor mensal de custeio das unidades será repassado após parecer favorável pela área técnica do Ministério da Saúde

 Para receber o adiantamento do Governo do Estado, prefeito de Lavras deverá comprovar o funcionamento da unidade como uma UPA, mediante o envio de atesto mensal à Coordenação Estadual de Urgência e Emergência

Em dezembro do ano passado, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovou a transformação da antiga Unidade Regional de Pronto Atendimento (URPA) de Lavras, no Sul de Minas, em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas.

A mudança possibilita que o município de Lavras passe a contar com um repasse mensal significativo dos governos estadual e federal, uma vez que a estrutura da URPA era bancada somente com recursos municipais e poucos repasses de municípios vizinhos.

Desde agosto de 2015, as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24H) em Minas Gerais passaram a contar com mais um incentivo do Estado.

Já em dezembro, com intuito de colaborar com os municípios, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou resolução que altera a forma de repasse do incentivo financeiro de custeio mensal das unidades.

A partir de agora, os municípios receberão os recursos estaduais após parecer favorável da área técnica do Ministério da Saúde (MS), sem a necessidade de aguardar publicação de portaria com a habilitação da UPA 24H para início do repasse estadual.

Essa é a primeira vez que a SES-MG adota essa medida, como forma de incentivar o início do funcionamento das novas UPAs. 

“Ainda neste primeiro semestre, três novas unidades - Lavras, Ibirité e Formiga - serão contempladas com este adiantamento. Nosso objetivo é fortalecer as redes de urgência e emergência, buscando sempre um melhor atendimento à população”, conta a coordenadora de Urgência e Emergência da SES-MG, Luciana Felisberto.

A Resolução SES/MG nº 5.064, de 9 de dezembro de 2015, altera o artigo 9º da Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. 

Os municípios somente farão jus ao recebimento do incentivo de custeio após o Parecer Favorável pela área técnica do Ministério da Saúde, mediante aprovação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)  e com funcionamento comprovado pelo gestor municipal, mediante o envio de atesto mensal à Coordenação Estadual de Urgência e Emergência.

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