Em cumprimento ao artigo 11 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) encaminhou, nesta segunda-feira, 8 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a relação dos cidadãos ocupantes de cargos ou funções públicas que tiveram contas rejeitadas “por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.
As listas podem ser acessadas no Portal do TCE. A Resolução 07/2012 do TCEMG elenca dois critérios básicos para análise das deliberações e inclusão na lista: parecer prévio pela rejeição das contas ou determinação de ressarcimento de valores ao erário nos últimos oito anos.
A Lista I traz as contas julgadas irregulares, com imputação de ressarcimento ou ressarcimento e multa. Já a Lista II traz as contas de governo com parecer prévio pela rejeição.
Em ambos os casos, sob a condição de já ter ocorrido o trânsito em julgado, ou seja, não cabendo mais qualquer recurso.
Clique aqui para acessar a lista.
Saiba mais: Tribunal de Contas esclarece sobre lista de agentes públicos encaminhada ao TRE
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