quinta-feira, 4 de agosto de 2016

ESTADO PARTICIPA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA FAZENDA ARIADNÓPOLIS

Acordo garante convivência pacífica até julgamento da ação de desapropriação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais


O advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, e o secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, representaram o Governo de Minas Gerais em audiência de conciliação entre os representantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e os proprietários da Fazenda Ariadnópolis, em Campo do Meio. 

A audiência aconteceu na tarde desta terça-feira, 2, no Fórum de Campos Gerais, no Sul de Minas.

O objetivo da audiência foi garantir uma convivência pacífica entre as partes envolvidas no conflito até a realização do julgamento de desapropriação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir da audiência ficou determinado que os integrantes do MST irão ocupar uma área menor, que abrange a escola e os espaços denominados “Colônia” e DMO, e que esta migração deve ocorrer até o dia 18 de agosto. Já a casa sede será reintegrada no dia 8 de agosto, mesma data em que o antigo parque industrial será lacrado.

Para o secretário Odair Cunha, a audiência alcançou o objetivo principal de dissolução dos conflitos. “Essa decisão de hoje é importante, porque cria um novo modus operandi na dissolução dos conflitos no Tribunal de Justiça. É uma postura inovadora do TJMG e nós estamos felizes em poder perceber que ambas as partes estão sendo respeitadas e que a paz social é o objetivo principal de todos os atores envolvidos nesse processo, tanto o Estado com das partes envolvidas”, ressaltou o secretário.

O advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, presente na audiência em razão de intimação do desembargador Alberto Diniz Júnior, ressaltou a importância da atuação do Judiciário como mediador de uma solução em sintonia com o novo Código de Processo Civil.

O advogado geral destacou ainda a relevância da institucionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejus Social), na medida em que tal iniciativa proporciona o arrefecimento do conflito possessório com vistas à abertura de interlocução madura entre os envolvidos e solução pacífica da controvérsia.

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