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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRESA DE TRÂNSITO EM POUSO ALEGRE

Conselheiro Wanderley Ávila, presidente da Segunda Câmara e relator do processo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, na sessão do último dia 25, e suspendeu o Pregão Presencial n° 37/2016, promovido pela Prefeitura de Pouso Alegre, no Sul de Minas. 

A licitação, com valor estimado em R$ 839,5 mil, tinha como objetivo a “contratação de empresa especializada em fornecimento e manutenção de solução integrada para operação e fiscalização do trânsito e transporte”. 

Os conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz acompanharam a decisão do relator. De acordo com o voto, a limitação na escolha do equipamento exigido no edital e a falta de justificativas técnicas para adotar as especificações foram irregularidades encontradas. 

Além disso, o Termo de Referência – documento prévio à licitação com as condições gerais de execução do contrato - teria sido insuficiente, pois faltaram as discriminações objetivas dos trabalhos em campo e da eficácia dos serviços prestados com o uso dos equipamentos. 

O relator também entendeu como irregular a realização da sessão de amostragem do sistema, equipamentos e módulos sem a divulgação da data da sessão. Os fatos chegaram ao Tribunal por meio de uma Denúncia (processo nº 986.700).

Para o relator, as características técnicas do Personal Digital Assistant (PDA) restringem a competitividade pelo direcionamento para o aparelho MC65 da fabricante Motorola. 

Além disso, o fato de o edital “não apresentar as justificativas técnicas” para as exigências dos itens PDA e tablet também foi considerado irregular pelo relator. 

O pregão foi suspenso e os responsáveis não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. 

O prefeito de Pouso Alegre, Agnaldo Perugini (PT), o pregoeiro, Milton Alexandre Alves Neto, e o secretário municipal de Transportes, Luiz Carlos Delfino, devem comprovar a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor.
com Karina Camargos Coutinho - da assessoria

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