A Corte Eleitoral, em sessão nesta segunda-feira, 19, manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Galileu Teixeira Machado (PMDB) a prefeito da cidade de Divinópolis pela Coligação Experiência e Trabalho por Divinópolis.
O candidato, ex-prefeito do município, foi encaixado em uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90 por ter sido condenado por crime contra a administração pública (Art. 1º, I, e, 1, da LC 64/90).
O juiz da 102ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento do registro de candidatura de Galileu, já havia indeferido o pedido de registro, por estar o candidato condenado em crime previsto na Lei Complementar 64/90.
O candidato e a Coligação Experiência e Trabalho por Divinópolis impetraram recurso contra a decisão, alegando que a condenação criminal que tornou Galileu inelegível já estava prescrita e, por isso, a causa de inelegibilidade não incidiria.
No âmbito do julgamento em segunda instância, o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, representante do Ministério Público, argumentou que o candidato Galileu também está cumprindo pena fixada para o crime em outro processo diferente daquele em que o crime estaria prescrito.
Sobre esse segundo crime, a defesa do ex-prefeito alegou que o processo relacionado está suspenso por decisão judicial - informação que não foi confirmada no processo de seu pedido de registro de candidatura.
Dessa forma, o TRE entendeu, a partir do voto do relator, Virgílio Barreto, que o candidato está inelegível por força de condenação criminal que trouxe como um de seus efeitos uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90.
Nenhum comentário:
Postar um comentário