Pular para o conteúdo principal

SERVIÇO DE CARTOMANTE NÃO GERA DANOS MORAIS

A cliente procurou os serviços para reatar seu casamento, porém ficou insatisfeita com o resultado. Decisão do TJMG negou os pedidos de indenização
Desembargador Pedro Bernardes observou que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias

“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.” 

Com esse argumento o desembargador Pedro Bernardes negou os pedidos de indenização feitos por uma aposentada na ação que ela moveu contra uma cartomante.

A aposentada informou no processo que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. 

Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. 

A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.

A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. 

Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.

A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida.

Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.

Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, No Vale do Aço, a mulher recorreu ao TJMG.

O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou essa decisão. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.

Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado.

Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECURSOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE MP E A GERDAU IRÃO GARANTIR RESTAURAÇÃO DA ROTUNDA

Em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Gerdau realizou a transferência de R$ 2.948.500,00 para a restauração da rotunda ferroviária de Ribeirão Vermelho, importante patrimônio histórico tombado pelo Estado. A iniciativa, projeto "Preservar para conhecer, conhecer para preservar - narrar, restaurar e recriar a Rotunda Ferroviária de Ribeirão Vermelho", visa à restauração da rotunda ferroviária e a promoção de atividades de engajamento comunitário e educação patrimonial em Ribeirão Vermelho. Será executada pela Associação Arquitetas Sem Fronteiras (ASF Brasil), e as obras começam em 15 de setembro, com previsão de conclusão em 14 meses. Patrimônio centenário A rotunda ferroviária é uma edificação circular de 75 metros de diâmetro, construída entre 1895 e 1897. Com materiais nobres importados da Escócia e da França, serviu como principal instalação de manutenção da Estrada Férrea Oeste de Minas, e continu...

PREFEITOS DO SUL DE MINAS ASSINAM ACORDO INÉDITO PARA CRIAÇÃO DE SISTEMA REGIONAL DE INOVAÇÃO

Encontro promovido pelo Sebrae Minas e Governo do Estado reúne seis municípios e cerca de 150 lideranças regionais para formalizar a cooperação intermunicipal e instituir comitê integrado de inovação Com o apoio do Sebrae Minas e do Governo do Estado, os prefeitos de Varginha, Lavras, Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Poços de Caldas e Pouso Alegre assinam, no dia 4 de setembro, em Pouso Alegre, o acordo de cooperação intermunicipal para a criação do Sistema Regional de Inovação (SRI) do Sul de Minas. Inédita no estado, a iniciativa inaugura uma agenda conjunta entre os municípios para o fomento à inovação e o fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável na região. O SRI é resultado de uma articulação iniciada em 2024 pelo Sebrae Minas e pelo Governo do Estado, com o propósito de integrar representantes do poder público, setor privado, instituições de Ensino Superior e sociedade civil. Além da assinatura do acordo, o encontro marcará a constituição do primeiro comitê govername...

CRESCIMENTO ORDENADO

São célebres e recorrentes exemplos de cidades que, ao experimentar ciclos duradouros de crescimento, deixaram de lado o planejamento urbano e viram parte dos avanços conquistados se converter em degradação.    Para fugir desse indesejável efeito colateral do desenvolvimento, Pouso Alegre, no Sul de Minas, se dedica à modernização das leis que regimentam o uso, a ocupação do solo e a disposição urbana em todas as suas dimensões. Não se trata de uma discussão trivial. Até o final de 2013, ao menos quatro projetos de leis foram elaborados pelo Executivo e aprovados pela Câmara de Vereadores com a missão de estabelecer as regras fundamentais sobre as quais será baseada a expansão urbana da cidade pelas próximas décadas, quando sua população pode triplicar, se aproximando de 500 mil habitantes. O conjunto de leis moderniza e complementa o Plano Diretor Municipal, estabelecendo critérios a serem observados na construção e disposição de imóveis, conforme sua localização e fi...