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TRIBUNAL SUSPENDE LICITAÇÃO DE PNEUS EM SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO POR RESTRINGIR COMPETITIVIDADE


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada na última quinta-feira, 6, suspendeu liminarmente uma licitação da prefeitura de São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste do Estado, para compra de pneus, câmaras e protetores. 

A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila [foto] pela suspensão foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana (processo nº 1.015.346). 

Além disso, o TCEMG também julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência dos Servidores do município e aplicou multa de R$1 mil ao seu dirigente à época, Rildo Domingos da Silva (processo nº 913.439).

Exigência de pneus fabricados a no máximo seis meses da data da entrega motivou suspensão 
O edital de Pregão Presencial nº 025/2017, promovido pela prefeitura de São Sebastião do Paraíso, tinha como objetivo a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento parcelado de pneus, câmaras e protetores pelo período de 12 meses. 

Após a análise de uma denúncia, a área técnica do Tribunal de Contas entendeu que “exigir pneus, protetores, câmaras, filtros de ar e óleos lubrificantes fabricados a no máximo seis meses do seu recebimento, pela Administração Pública, restringe o caráter competitivo da licitação”. 

O relator, conselheiro Wanderley Ávila, ponderou que o prazo é curto e inviabiliza, por exemplo, a participação de produtos estrangeiros que necessitam de prazo razoável para chegarem ao destino. 

O prefeito Walker Américo (PTB) e o pregoeiro Rodrigo Augusto deverão comprovar a suspensão no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Eles também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.

Aplicação em investimentos de renda fixa é considerada irregular e gera multa
A prestação de contas do dirigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Paraíso, Rildo Domingos da Silva - exercício de 2013 – foi julgada irregular pelo TCEMG. 

O ex-gestor recebeu multa no valor de R$1 mil por não ter observado o limite máximo de 80% nas aplicações realizadas para o “segmento em FI Renda Fixa/Referenciados RF e para FI de Renda Fixa”. 

De acordo com o voto do relator Wanderley Ávila, as aplicações atingiram 100% dos recursos, nos meses de janeiro a dezembro de 2013, contrariando a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922/2010. 

A Resolução dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de Previdência Social instituídos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

da assessoria 

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