Pular para o conteúdo principal

UBER LIBERADO EM MINAS: MAGISTRADOS CONSIDERAM LEI MUNICIPAL PARCIALMENTE ILEGAL

Exigências impostas a motoristas do Uber são inaplicáveis

Em julgamento realizado na tarde de hoje, 16 de agosto, os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram a Lei Municipal 10.900/16 parcialmente ilegal e, portanto, com trechos inaplicáveis aos motoristas do Uber. 

A lei trata do funcionamento do transporte de passageiros por meio de aplicativos, e gerou uma série de questionamentos judiciais acerca da possibilidade de o poder público fazer exigências e fiscalizar o funcionamento do serviço oferecido por meio da plataforma digital. 

No julgamento, os desembargadores também consideraram inaplicável aos mesmos motoristas o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas. Essa decisão vale para todo o Estado. 

No entendimento dos magistrados, a lei é legal, mas apenas no que se refere ao estabelecimento de normas de credenciamento em relação às pessoas jurídicas que operam ou administram os aplicativos. 


Os desembargadores entenderam que parte da lei era ilegal por atingir pessoas físicas que figuram como prestadoras dos serviços de transporte por meio de contratação autônoma.

Ao analisar o parágrafo 1º, do artigo 2º; os incisos I e II, do artigo 3º; bem como o artigo 4º e seu parágrafo único, os desembargadores concluíram que o legislador municipal equiparou o serviço prestado por meio do aplicativo ao serviço de táxi. Na prática, a lei impunha aos motoristas do Uber, que fazem transporte individual privado de passageiros, as mesmas exigências feitas aos motoristas de táxi, que fazem transporte individual público de passageiros.

Para os magistrados, equiparar os dois serviços está em desacordo com a legislação federal. Para eles, sob o pretexto de regulamentar o cadastramento das pessoas jurídicas que operam e/ou administram esse tipo de aplicativo de transporte, o legislador municipal terminou por vincular a efetiva prestação do serviço de transporte pelo particular ao sistema de credenciamento e licenciamento exclusivamente aplicável aos veículos e condutores de táxi do município. 

“Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto o relator do caso, desembargador Corrêa Junior.

Os julgadores reconheceram que o município é, sim, responsável pela regulamentação desse tipo de serviço. Porém, não pode fazê-lo com o desrespeito às normas federais e sem levar em conta as peculiaridades do serviço prestado, que não é um serviço de táxi.

Segundo o julgamento, os desembargadores entenderam que também não podem ser aplicados aos motoristas do aplicativo as penalidades previstas na mesma lei em seus artigos 5º e 6º. O restante da lei, que traz exigências para as pessoas jurídicas que operam os aplicativos, fica mantido.

A decisão tomada pelos magistrados da 1ª Seção Cível vai nortear, a partir de agora, o julgamento de inúmeras outras ações que tratam dessa questão e que estavam suspensas no TJMG à espera de que fosse firmada uma tese de entendimento sobre o assunto.

com assessoria TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SCOLFORO VIABILIZA EXPANSÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFLA

Em reunião na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), foi consolidada a maior reformulação já feita no projeto do Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras (UFLA). O reitor, professor José Roberto Soares Scolforo, defendeu ao longo do ano e teve o projeto de expansão aprovado, o que garante o aumento da área construída e a incorporação de um setor completo de exames e imagens, incluindo hemodinâmica. Faz parte do projeto desta ampliação a incorporação de uma nova área, onde é hoje o Sindicato dos Produtores Rurais de Lavras. Com a ampliação da área e dos serviços, o Ministério da Saúde aumentou o teto de investimento, garantindo condições para execução da nova estrutura até 2027. Em visita à UFLA para celebração dos 10 anos do curso de Medicina no final do ano passado, o vice-presidente da Ebserh, Daniel Gomes Monteiro Beltrammi, confirmou a previsão de início das obras em março de 2026 e conclusão em 2027, quando o hospital será aberto para a população de ...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...