quinta-feira, 28 de setembro de 2017

MUNICÍPIO DE ALFENAS DEVE PROMOVER LIMPEZA DE IMÓVEIS COM FOCO DE DENGUE


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso interposto pelo município de Alfenas, no Sul de Minas, e manteve decisão que determina à administração pública local que adote as medidas necessárias para a realização da limpeza em todos os imóveis da cidade que estejam ocasionando a proliferação de insetos e doenças, em especial o Aedes aegypti, sob pena de multa diária. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apurou a ocorrência de uma grave e descontrolada infestação do mosquito e consequente aumento dos casos de dengue no município. 

Conforme a 1ª Promotoria de Justiça de Alfenas, a epidemia está relacionada a falhas no controle e no combate à disseminação da doença por parte da administração municipal, entre elas a falta de limpeza nos terrenos baldios, o que dificulta a entrada dos agentes de endemias para coleta e eliminação das larvas.

Na decisão, o TJMG considerou que, conforme previsto na lei 13.301/2016, a administração pública deve realizar todas as medidas necessárias para combate do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zica, inclusive adentrar nos imóveis abandonados ou em situação de abandono, quando necessário, para a contenção da doença.

da assessoria do MPMG

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