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TCE SUSPENDE LICITAÇÃO EM ELÓI MENDES POR SUSPEITA DE EXIGÊNCIA ABUSIVA

Antes da assinatura do contrato, o conselheiro relator Wanderley Ávila decidiu suspender o processo licitatório

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na última quinta-feira, 21, a suspensão da Licitação 082/2017 – Concorrência 001/2017, promovida pela prefeitura de Elói Mendes, no Sul de Minas, para contratar empresa apta para construir a 2ª etapa da Escola Municipal do Bairro Pindaíbas.

A Denúncia 1024218, que deu origem ao processo apreciado, foi apresentada pela empresa Arcoverde Engenharia, Consultoria, Treinamento e Projetos. 

A empresa questiona a exigência na Sessão Pública de atestado de capacidade técnica profissional diverso do previsto no edital de licitação. 

Segundo a denunciante, eles entregaram o documento que comprova a capacidade técnica, como solicitado na licitação, porém a presidente da comissão e o engenheiro da prefeitura criaram novas regras.

O relator, conselheiro Wanderley Ávila, afirmou que a denúncia foi protocolizada no TCE no dia 29 de agosto, dois dias antes da abertura do envelope com as propostas de preço das empresas candidatas. Então, antes da assinatura do contrato, o conselheiro decidiu suspender o processo licitatório. 

Sob pena de multa no valor de R$10 mil, o prefeito de Elói Mendes, Silvério Rodrigues Feliz, e a presidente da comissão, Maria Sidnéia Armando, devem evitar qualquer ato que possa prejudicar a licitação.

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