O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar na Justiça bloqueando R$ 540 mil em bens de um ex-prefeito de Ilicínea, no Sul de Minas, Aluísio Borges de Souza, que exerceu o cargo entre 2009-2016, e de um empresário que foi contratado sem licitação pelo município para a realização de uma festa tradicional da cidade entre os anos de 2009 e 2011.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Esperança, comarca da qual Ilicínea faz parte, o ex-prefeito e o empresário cometeram improbidade administrativa, lesando os cofres públicos.
Conforme apurado, a fraude consistiu na escolha sem licitação da empresa que realizou o evento, conhecido no município como Festa do Peão.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Muniz da Silva, outras irregularidades também foram constatadas, como a compra, pela prefeitura, nos anos de 2010 e 2011, de ingressos para o último dia do evento “a preços elevados, viabilizando, assim, enriquecimento ilícito da empresa e prejuízo ao patrimônio público de Ilicínea”.
Consta na Ação Civil Pública (ACP) que, em 2010, além de ceder gratuitamente o espaço para a realização da festa, a Prefeitura de Ilicínea gastou R$ 60 mil com a compra de ingressos. Em 2011, o custo das entradas teria chegado a R$ 120 mil. Outro fato marcante foi que, apesar de a empresa estimar 3 mil participantes, o município adquiriu 4 mil ingressos.
“Além de dispensar indevidamente a licitação para escolha de empresa que melhor prestaria os serviços de realização e organização da Festa do Peão de Ilicínea nos anos de 2009 a 2011, o então prefeito financiou a atividade privada às custas do dinheiro público, por meio de indevidas inexigibilidades de licitações para aquisição de ingressos”, disse Muniz.
Por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a Câmara Municipal de Ilicínea, também teria investigado o caso, chegando à conclusão de que existia um esquema dentro da prefeitura para beneficiar a empresa e lesar o patrimônio público.
Dos R$540 mil bloqueados pela Justiça a pedido do MPMG, R$180 mil seriam pela aquisição irregular dos ingressos. Já os outros R$360 mil estariam relacionados à multa pela contratação sem licitação da empresa de eventos.
Além do bloqueio dos bens dos acusados, conseguido por meio da liminar, para um futuro ressarcimento dos cofres públicos, o MPMG pediu na ACP que a Justiça, ao concluir o julgamento do caso, condene o ex-prefeito e o empresário por improbidade administrativa.
O Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais (GEPP), órgão do MPMG, também atuou no caso.
da assessoria do MPMG
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