Pular para o conteúdo principal

AUMENTO DE LOCAIS COM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR É VETADO PELO GOVERNADOR

Lei aprovada na ALMG amplia a restrição desses dispositivos e outros aparelhos eletrônicos em ambientes escolares
Para Pimentel, a lei poderia restringir o uso saudável dos dispositivos eletrônicos em atividades pedagógicas e culturais

O governador Fernando Pimentel (PT) vetou totalmente duas proposições de lei aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): uma delas diz respeito ao uso de celulares nas escolas; e a outra trata da certificação de informações de sites governamentais. Os vetos foram publicados na edição do último dia 6,  do Diário Oficial de Minas Gerais.

O primeiro veto foi para o texto que tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 770/15, que alterava a Lei 14.486, de 2002, que proíbe o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

A norma, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB) e aprovada em 2° turno pelo Plenário em 14 de dezembro, amplia o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.

O governador justificou o veto afirmando que a norma seria contrária ao interesse público, uma vez que poderia restringir o uso saudável dos dispositivos eletrônicos em atividades pedagógicas e culturais. 

Segundo Pimentel, haveria, ainda, a chance de a medida ser interpretada de várias formas nas instituições de ensino e gerar sanções autoritárias em relação à utilização dos celulares.

Pimentel lembrou do Programa de Convivência Democrática nas Escolas, que prevê a elaboração de um plano para cada escola, a ser construído de forma democrática entre alunos, professores e gestores. 

Segundo ele, assuntos como as condições de uso do dispositivo móvel podem ser tratados no âmbito do programa, levando em conta a realidade local.

Segurança nas transações realizadas em meio eletrônico
O governador também vetou integralmente o texto do PL 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), aprovado em 2° turno pelo Plenário em 14 de dezembro. 

A norma pretendia garantir a autenticidade das informações veiculadas nos sites governamentais e a segurança nas transações realizadas em meio eletrônico entre os órgãos e entidades da administração pública do Estado e os cidadãos.

Para isso, o texto obrigava a adoção de algumas medidas, como a aquisição, pelos órgãos e entidades da administração pública, de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e a assinatura digital de documentos e mensagens emitidos em meio eletrônico por essas entidades.

O governador justifica o veto dizendo que já existem canais legítimos e efetivos no âmbito do Poder Executivo que promovem a transparência e segurança da informação ao cidadão. 

Além disso, a medida traria impacto orçamentário pela necessidade de aquisição dos certificados digitais no atual cenário de restrição fiscal enfrentado pelo Estado.

Fernando Pimentel também destacou que o Poder Executivo já tem adotado um novo sistema eletrônico de informação com instrumento cedido gratuitamente ao Estado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4º Região. 

A ferramenta será de uso obrigatório para os órgãos e entidades a partir de 1º de janeiro de 2019, ainda de acordo com a justificativa do governador.

Tramitação - Depois de recebidos pelo Plenário da ALMG, os dois vetos serão distribuídos a comissões especiais, que terão 20 dias para emitirem parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar os vetos, contados da data do recebimento das comunicações.

da assessoria da ALMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...