O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), propôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis editadas pelos municípios de Oliveira, Ribeirão das Neves e São Brás do Suaçuí.
Os dispositivos tratam de apostilamento de servidores – ou estabilização financeira –, instituto já extinto no estado, assim como no âmbito da União e de outras entidades federadas.
Segundo as ações, as normas violam princípios constitucionais da administração pública, como os da isonomia, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da razoabilidade.
Em Oliveira, no Centro-Oeste do estado, o MPMG denuncia a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 32/2014, da Lei Complementar n.º 211/2014 e do artigo 1º, §3º, da Lei Complementar n.º 212/2014, com redação alterada pela Lei Complementar n.º 231/2015.
Em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), os dispositivos questionados são o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n.º 138/2012.
Já em relação ao município de São Brás do Suaçuí, na região Central do estado, são questionados os parágrafos 2º e 9º do artigo 78 da Lei Complementar n.º 03/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n.º17/2017.
Embasando-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT), de repercussão geral, o MPMG aponta que a lei orgânica do município não pode normatizar direitos dos servidores, pois a prática afronta a iniciativa do chefe do Executivo.
Além disso, o favorecimento de alguns servidores em detrimento de outros representa descumprimento dos princípios da isonomia e a impessoalidade, assim como ofensa ao interesse público.
“Às custas do erário, permite-se o ‘apostilamento’ de um grupo determinado de servidores – aqueles que ocupam função de direção, chefia e de assessoramento -, a critério de escolha da autoridade nomeante, por período determinado”, destacam as ações.
A partir da interpretação da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais, as ADIs defendem, ainda, que é inviável o recebimento de gratificação por servidor público que não mais exerça as atribuições constitucionais inerentes ao cargo comissionado ou à função de confiança, porque “a remuneração de um cargo público está intrinsecamente vinculada ao conjunto de suas atribuições, sendo inconcebível e imoral o desvirtuamento dessa premissa”.
O MPMG pede, portanto, o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da inconstitucionalidade dos dispositivos apontados nas ações.
com assessoria
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