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MPF ACIONA JUSTIÇA PARA REVERTER EXTINÇÃO DE DELEGACIA DA PRF EM POÇOS DE CALDAS

De acordo com ação, a extinção é ilegal deve ser anulada imediatamente. Delegacia de Caxambu também foi extinta

O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para anular os atos que culminaram no fechamento da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Poços de Caldas, no Sul de Minas. O MPF pretende que seja determinado à União que adote todas as providências necessárias para que a unidade volte a funcionar como antes.

Em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comissão do próprio ministério. 

Em seguida, o coordenador-geral de gestão de pessoas da PRF expediu e fez circular o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu vários cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Poços de Caldas. Para o MPF, o ato possuí vários vícios que o tornam ilegal.

Ilegalidades – Segundo a ação, o documento padece do vício de incompetência, pois, de acordo com o regimento interno da PRF, a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da PRF. Nesse caso, como foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas, o documento é inválido. 

Outra ilegalidade apontada é a finalidade – o documento tinha como objetivo regulamentar a estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, no entanto, a forma como as funções foram rearranjadas culminou no fechamento de várias delegacias.

O MPF também aponta a ausência de motivos legítimos, já que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a importância da delegacia para a região de Poços de Caldas. 

A delegacia extinta lidera o ranking de produtividade de MG em vários aspectos, e é importante não só para a fiscalização rodoviária da região, mas também para o combate ao crime organizado, já que atuava com ações de inteligência em estradas importantes que ligam Minas Gerais ao estado de São Paulo.

Na prática, o memorando extinguiu o corpo administrativo da delegacia e a unidade operacional foi transferida para a delegacia de Pouso Alegre. De acordo com estudos feitos pelo MPF, é muito provável que os recursos sejam realocados para outras áreas com alta demanda e que a região de Poços de Caldas fique desatendida.

Para o procurador da República Lucas de Moraes Gualtieri, autor da ação, o pedido do MPF é uma forma de proteger o direito difuso à prestação de serviços públicos de modo eficiente, e de garantir o direito à segurança pública, já que a extinção da delegacia foi uma decisão arbitrária e infundada. “A ilegalidade do documento é evidente, e as consequências dele trazem graves impactos na segurança da região”, afirma.

O MPF pede que a Justiça declare a nulidade dos atos do Memorando nº 1193/2018/CGRH e da Portaria nº 86/2018, na parte em que tratam da extinção da 13ª Delegacia PRF em Poços de Caldas, por vícios de incompetência, desvio de finalidade e inexistência de motivos e de motivação.

Além da delegacia de Poços de Caldas, o memorando também determinou a extinção de delegacias em Caxambu e Frutal, em Minas Gerais; Bataguassu, no Mato Grosso do Sul; Passo Fundo, no Rio Grande do Sul; Joaçaba, em Santa Catarina e Ubatuba, em São Paulo.

com assessoria

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