Decisão da Justiça Federal atende a pedido feito pelo MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) obteve liminar em ação civil pública visando à reabertura da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Poços de Caldas, no Sul de Minas. A Justiça considerou a extinção da delegacia ilegal por vício de incompetência. De acordo com o regimento interno da PRF, a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da PRF. Isso não ocorreu no fechamento da delegacia em questão; o documento, no caso, foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas, o que o torna inválido. A liminar determina que a União adote, no prazo de 30 dias, todas as providências necessárias para a reabertura da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, inclusive com a relotação dos servidores na unidade. Extinção e ilegalidades – Em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018 com o objetivo de regulamentar a estrutura regimenta...