Pular para o conteúdo principal

POLÊMICA: PROJETO DE LEI PODE CRIAR CARGOS COM SUPERSALÁRIOS NA CÂMARA DE LAVRAS


Uma notícia na fanpage Lavras Online, na rede social Facebook, caiu como uma bomba entre a população de Lavras, no Sul de Minas, e pegou de surpresa até mesmo lideranças políticas da cidade. Segunda a publicação, a "sob o pretexto de uma reforma administrativa e no vencimento de um termo de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público, o presidente João Paulo Felizardo vai apresentar um projeto de lei que dará aumento de salários a atuais assessores e criará novos cargos, e entre eles, cargos de confiança, e um cargo cujo salário pagará, ao ocupante que tiver apenas nível médio, um salário de quase 8 mil reais".

Ainda segundo a publicação, na sessão de apresentação do estudo contratado por João Paulo Felizardo, o vereador decano da Câmara, Ennio Mendes de Siqueira, não hesitou e, incomodado, disse: "esse é o projeto dos supersalários". 

De acordo com a postagem do Lavras Online projeto deverá ser apresentado na próxima quinta, em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Lavras. 

Caso realmente seja apresentado aprovado esse projeto, o Legislativo lavrense seguirá a linha do prefeito José Cherem, que com uma Lei Delegada, já considerada ilegal em decisão de Primeira Instância, criou cargos com supersalários na estrutura do Executivo local.

A redação do Blog O Corvo-Veloz disponibiliza para consulta a folha de pagamento do mês de maio deste ano da Câmara Municipal de Lavras. Acesse o link para visualizar: http://bit.ly/2lCpCEz 

Comentários

Unknown disse…
Enquanto isso, nada de processo seletivo!
Nada de concurso público.
Indignada!
jessica felizardo disse…
Enquanto isso, nada de processos seletivos e muito menos concursos públicos.
Unknown disse…
Enquanto isso, nada de processos seletivos e nada de concursos públicos!
Fica aqui a minha indignação. Lavras é uma cidade esquecida entre outras de MG. Isso, por que não temos representantes políticos que trabalhe para o povo.

jessica felizardo

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...