Pular para o conteúdo principal

POLÊMICA: PROJETO DE LEI PODE CRIAR CARGOS COM SUPERSALÁRIOS NA CÂMARA DE LAVRAS


Uma notícia na fanpage Lavras Online, na rede social Facebook, caiu como uma bomba entre a população de Lavras, no Sul de Minas, e pegou de surpresa até mesmo lideranças políticas da cidade. Segunda a publicação, a "sob o pretexto de uma reforma administrativa e no vencimento de um termo de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público, o presidente João Paulo Felizardo vai apresentar um projeto de lei que dará aumento de salários a atuais assessores e criará novos cargos, e entre eles, cargos de confiança, e um cargo cujo salário pagará, ao ocupante que tiver apenas nível médio, um salário de quase 8 mil reais".

Ainda segundo a publicação, na sessão de apresentação do estudo contratado por João Paulo Felizardo, o vereador decano da Câmara, Ennio Mendes de Siqueira, não hesitou e, incomodado, disse: "esse é o projeto dos supersalários". 

De acordo com a postagem do Lavras Online projeto deverá ser apresentado na próxima quinta, em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Lavras. 

Caso realmente seja apresentado aprovado esse projeto, o Legislativo lavrense seguirá a linha do prefeito José Cherem, que com uma Lei Delegada, já considerada ilegal em decisão de Primeira Instância, criou cargos com supersalários na estrutura do Executivo local.

A redação do Blog O Corvo-Veloz disponibiliza para consulta a folha de pagamento do mês de maio deste ano da Câmara Municipal de Lavras. Acesse o link para visualizar: http://bit.ly/2lCpCEz 

Comentários

Unknown disse…
Enquanto isso, nada de processo seletivo!
Nada de concurso público.
Indignada!
jessica felizardo disse…
Enquanto isso, nada de processos seletivos e muito menos concursos públicos.
Unknown disse…
Enquanto isso, nada de processos seletivos e nada de concursos públicos!
Fica aqui a minha indignação. Lavras é uma cidade esquecida entre outras de MG. Isso, por que não temos representantes políticos que trabalhe para o povo.

jessica felizardo

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

UMA CIDADE EM PLENO CRESCIMENTO

IBGE estima em mais de 110 mil o número de habitantes de Lavras O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (28) a estimativa populacional de 2025. Segundo os dados, a população brasileira alcançou 213,4 milhões de habitantes em 1º de julho deste ano, o que representa um crescimento de 0,39% em relação ao ano anterior. Em Lavras, a estimativa aponta para 110.682 habitantes em 2025. No ano passado, a cidade tinha 109.884 habitantes, de acordo com a estimativa de julho de 2024. Esses números não correspondem ao Censo Demográfico de 2022, que registrou oficialmente 104.761 moradores. As estimativas anuais do IBGE são calculadas a partir do último censo realizado, considerando indicadores como taxas de natalidade, mortalidade e migração. Esses dados são fundamentais para projeções demográficas e econômicas entre os censos. A publicação das estimativas no Diário Oficial da União é exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) e serve de base para o ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...