Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE VERBA INDENIZATÓRIA NA CÂMARA DE MARIANA


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no último dia 23, suspendeu o pagamento de verba indenizatória aos vereadores de Mariana, cidade histórica de Minas. 

De acordo o voto do relator, conselheiro José Alves Viana, a Resolução nº 11/2001 do órgão legislativo marianense - que estabelece o pagamento mensal aos vereadores - tem indícios de “antijuridicidade, imoralidade e ilegalidade”. 

A norma foi alterada nove vezes pelas resoluções nº 037/2002, 047/2004, 11/2005, 13/2007, 001/2009, 001/2013, 002/2014, 005/2015 e 010/2017.

A irregularidade foi apurada pelo TCE após realização de auditoria na Câmara Municipal de Mariana (processo nº 1.041.504) em cumprimento ao plano anual de auditoria da Diretoria de Controle Externo dos Municípios do órgão de controle. 

O plano tinha como objetivo examinar a regularidade da execução das despesas com verbas indenizatórias ressarcidas aos vereadores locais no exercício de 2017.

O relator esclarece que a área técnica do TCE fez uma análise dos gastos realizados durante o exercício de 2017 demonstrando que as despesas não possuíam o caráter de excepcionalidade e eventualidade (próprios da verba indenizatória). 

Além disso, constatou que os controles apresentados não foram suficientes para comprovar que esses gastos foram realizados no exercício da atividade parlamentar. Viana pontua que a Resolução da Câmara de Mariana é ilegal porque estabelece contínuo pagamento mensal de valores indevidos a vereadores.

O presidente da Câmara Municipal de Mariana deve comprovar ao TCE, no prazo de cinco dias, a suspensão de quaisquer despesas e pagamentos com base na Resolução nº 11/2001 e suas alterações, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil. 

Também será advertido que qualquer nova sistemática de valores de verbas indenizatórias deve ser imediatamente informada a esta Corte de Contas.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

SISTEMA FECOMÉRCIO ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSOS GRATUITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Oportunidades começam a partir de fevereiro, com vagas limitadas e inscrições presenciais  O  Senac , que faz parte do Sistema Fecomércio MG, está com  matrículas presenciais  disponíveis para uma nova programação de  cursos gratuitos de qualificação profissional  em  Lavras   e  Nepomuceno , com turmas com início em fevereiro e março.  As oportunidades de formação fazem parte das iniciativas  Programa Senac de Gratuidade (PSG)  e  Senac+  e são em diferentes áreas para quem busca ingressar no mercado de trabalho, se atualizar ou conquistar uma nova profissão.  Cursos com inscrições em Nepomuceno   As matrículas devem ser feitas  presencialmente no dia 10 de fevereiro , das  14h às 19h , no  Centro Social Padre Butinha – Pastoral da Mulher  (Avenida Neca Firmiano, nº 521, Centro).  Culinária Clássica Mineira  (PSG)   – início em 23 de feve...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho