sexta-feira, 5 de outubro de 2018

CONDENADOS PELA MORTE DE ELIZA SAMÚDIO TÊM PROGRESSÃO DE REGIME

Ex-goleiro Bruno vai para o regime semi-aberto e Luiz Henrique, o "Macarrão", terá livramento condicional
Ex-goleiro Bruno foi julgado na comarca de Contagem

O juiz da Vara de Execuções Penais de Varginha, no Sul de Minas, Tarciso Moreira Souza, concedeu ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza 24 dias de remissão de pena (abreviação do tempo imposto em sua sentença penal mediante trabalho, estudo e/ou leitura). Desta forma, o ex-goleiro será beneficiado com a antecipação da progressão de regime, do fechado para o semiaberto, no sábado, dia 13 de outubro.

Outro participante do crime, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido por Macarrão, teve seu direito do benefício da liberdade condicional reconhecido pelo juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado, Antônio Fortes de Pádua Neto.

Luiz Henrique Ferreira Romão participou do crime de homícidio contra Elisa Samúdio

A dupla foi condenada pela morte de Eliza Samúdio e pelo desaparecimento do seu corpo, em junho/julho de 2010. Bruno foi condenado a 20 anos e nove meses de prisão e seu comparsa Macarrão a 15 anos de prisão.

Ex-goleiro Bruno
O juiz Tarciso Souza acatou, com suporte do parecer favorável do Ministério Público, o pedido da defesa do ex-goleiro Bruno, para antecipar a progressão do regime fechado para o semiaberto em 24 dias. O advogado apresentou ao juiz documentação comprovando 74 dias de trabalho, que foram convertidos em 24 dias de remissão. Por isso, a data prevista para essa progressão antecipa-se do dia 4 de novembro para o dia 13 de outubro. Ainda cabe ao magistrado, a partir de pedido do advogado, definir as condições do cumprimento de pena no novo regime.  

Luiz Henrique Ferreira Romão
O juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas, também embasado em parecer do Ministério Público, concedeu liberdade condicional a Macarrão por entender que  ele cumpriu todos os requisitos exigidos para uma pessoa que cumpra pena no regime aberto. Além disso, o magistrado estipulou algumas condições para o estabelecimento do benefício: comprovar ocupação lícita em 30 dias; comparecer mensalmente em juízo para provar residência fixa e permanência em ocupação lícita; não mudar de residência, nem se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, e se recolher às 22h em sua residência até às 6 da manhã, salvo se comprovar atividade lícita.

Além disso, Macarrão não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa. No próximo dia 31, será realizada audiência admonitória do condenado, na qual Macarrão irá assinar termo concordando com as novas condições de cumprimento da pena.

Nenhum comentário: