Pular para o conteúdo principal

POÇOS DE CALDAS DECRETA "ESTADO DE EMERGÊNCIA" E ANUNCIA CORTE DE GASTOS

Decreto vale por 2 meses e inclui corte de horas extras; falta de repasses do governo estadual gerou contenção

O prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) anunciou, durante coletiva à imprensa nesta terça-feira, 30, a publicação do decreto 12.775/2018, que declara o município em “Situação de Emergência Financeira” em Poços de Caldas, no Sul de Minas. 

A prefeitura está com as contas equilibradas mas, devido à falta de repasses dos impostos pelo Governo do Estado, faz-se necessário “cortarmos despesas para garantir nossos compromissos de final de ano, já que temos três folhas de pagamento nos próximos dois meses e queremos honrar nossos compromissos, principalmente com nossos servidores, que são nossos parceiros”, destacou o prefeito. O decreto tem duração de 60 dias.

A dívida do Estado com Poços de Caldas chega à casa dos R$ 60 milhões. Destes, aproximadamente 40 milhões são referentes à Saúde e os outros 20 milhões referem-se aos repasses de ICMS e de Fundeb, principalmente. 

“A atual falta de recursos gera problemas de fluxo de caixa e impede novos investimentos. Mas a Prefeitura está com suas contas equilibradas, realizando obras por toda a cidade, mantendo o Hospital da Santa Casa e as demais unidades de saúde em perfeito funcionamento, assim como escolas e creches”, informou Sérgio Azevedo.

Haverá corte das horas extras e revisão das despesas solicitadas mas que não estão em andamento. As horas extras dos serviços essenciais serão permitidas para que a população não seja prejudicada. Os serviços essenciais incluem UPA, Samu, hospitais, serviço funerário, limpeza urbana e educação infantil.

Na manhã desta terça, 30, a secretária municipal de Educação Flávia Vivaldi se reuniu com diretores das escolas municipais e informou a todos a situação da Prefeitura. Na Secretaria de Saúde, os esforços são no sentido de manter a regularidade de todos os serviços prestados. 

Sindicâncias e despesas com viagens também ficam interrompidas durante o período de dois meses. Processos licitatórios, se necessários, transcorrem normalmente. O decreto cria um Comitê de Gestão Financeira, composto pelas secretarias de Governo, Fazenda, Administração e Procuradoria. “Esse comitê vai promover os ajustes que sejam necessários”, disse o prefeito.

“Iremos segurar as despesas agora, para que não haja nenhum prejuízo para a população”, garantiu o prefeito. Segundo a Associação Mineira de Municípios, 80% das prefeituras já estão no vermelho, sendo que 24% delas estão com salários dos professores atrasados e 56% não têm previsão sobre pagamento do abono de Natal e do 13º salário. Pelas regras da CLT, a segunda parcela do 13º tem que ser paga obrigatoriamente até 20 de dezembro. “Este decreto vem justamente para que Poços de Caldas fique assegurada nestes 20% que irão honrar suas folhas de pagamento, inclusive com o 13º”, destacou.

Sérgio informou que a decoração de Natal em Poços será realizada totalmente com recursos do Fundo do Turismo, sem gastos extras para os cofres públicos. O prefeito ressaltou a importância da decoração natalina, uma vez que Poços é uma cidade turística e movimenta o comércio e a rede hoteleira, gerando emprego e renda.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...