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VICE-PRESIDENTE DA ANAMATRA COMENTA DECLARAÇÕES DE BOLSONARO

Para juíza Noemia Porto, Brasil não pode retroceder no campo dos direitos sociais e trabalhistas

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, comentou a declaração do presidente de extrema direita Jair Bolsonaro (PSL), sobre o possível fim da Justiça do Trabalho. Segundo ela, “não se imagina que o Brasil possa descumprir tratados internacionais, com os quais se comprometeu, no sentido de que não exista retrocesso no campo dos direitos sociais trabalhistas”. 

Diante do questionamento levantado pelo presidente Bolsonaro quanto ao, segundo ele, elevado número de ações trabalhistas, Noemia Porto afirma que “o número de ações trabalhistas referido pelo presidente da República não tem nenhuma relação com os direitos que são garantidos aos cidadãos trabalhadores ou à existência da Justiça do Trabalho, e sim com uma cultura que precisa ser revista de descumprimento desses direitos”.

Já em nota oficial, a Anamatra afirma que a Magistratura do Trabalho está aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída. 

A entrevista de Jair Bolsonaro foi ao ar, na noite da última quinta-feira, 3, no jornal SBT Brasil. 

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público (MP), com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista, veio também a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão - ou unificação - por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.

4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)
VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
FÁBIO FRANCISCO ESTEVES
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

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