Pular para o conteúdo principal

LAFAYETTE DE ANDRADA PRESIDE SESSÃO QUE APURA DESASTRE EM BRUMADINHO

Plenário da Câmara debate as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem

O deputado federal Lafayette de Andrada (PRB-MG) presidiu a sessão da Comissão Geral da Câmara dos Deputados, nesta quarta, 13, destinada a debater as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais.

Compondo a mesa, estavam presentes o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira; o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet; o major do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, José do Carmo Barbosa e o coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), Thiago Alves da Silva.

Entre os convidados para a comissão geral na Câmara estavam moradores da região e vereadores de municípios vizinhos que revezavam o debate com os deputados.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal estão mobilizados para fiscalizar as condições, a manutenção e a necessidade de desativar as barragens de rejeitos de minério, que estão operando em todo o País sem condições seguras de funcionamento.

Lafayette de Andrada vem trabalhando no Congresso para coibir tragédias como as de Mariana e Brumadinho. No início de seu mandato, apresentou requerimento que propõe a criação de Comissão Especial destinada à elaboração de um novo Código de Mineração.

Para Lafayette, “é necessário rever o modelo normativo da mineração no Brasil. Precisamos de leis que exijam métodos mais modernos e seguros na construção de barragens, além de maior rigor na punição dos agentes responsáveis por esses danos irreparáveis ao meio ambiente e contra a vida dos moradores e trabalhadores de Brumadinho”.

com Sheila Guelfi 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...