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AGENTES POLÍTICOS DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO TERÃO QUE DEVOLVER REMUNERAÇÃO IRREGULAR

Conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no último dia 28, que cinco ex-secretários municipais de São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste do Estado, terão que devolver pagamentos irregulares recebidos. 

As irregularidades foram identificadas após inspeção ordinária realizada na prefeitura com a finalidade de fiscalizar os atos de gestão e a aplicação de recursos públicos no exercício de 2006, além dos controles internos no momento da inspeção, remuneração dos agentes políticos e o repasse de duodécimo à Câmara no exercício de 2005.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, o município extinguiu o cargo de secretário e criou o cargo comissionado de diretor por meio da Lei Municipal nº 3.001/2003, mas a alteração não afetou a situação dos ocupantes pois “o pagamento de abono pecuniário é um direito exclusivo do empregado celetista, conforme matéria fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” 

Para ele, “pretender estendê-lo aos diretores municipais não é uma questão interpretativa”.

Além disso, o relator aponta que o artigo 39 da Constituição Federal “determina que os secretários municipais sejam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória”, e concluiu que no caso de São Sebastião do Paraíso, a diferença está somente no nome atribuído ao cargo.

Os seguintes diretores terão que devolver ao erário municipal os valores históricos devidamente corrigidos: José Antônio Cintra, R$ 22.099,74; Marcos Rogério de Paula Oliveira, R$ 20.220,43; Pedro Henrique Zanim Júnior, R$ 17.856,59; Pedro Ivo de Vasconcelos, R$ 9.990,21; e Maria Luiza Coelho de Pádua, R$ 9.489,27.

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