Pular para o conteúdo principal

EMPRESA DE AUTOPEÇAS DE LAVRAS É CONDENADA A PAGAR MULTA DE R$200 MIL POR POLUIR CÔRREGO


A Justiça condenou uma empresa fornecedora de autopeças para automóveis, situada no município de Lavras, no Sul de Minas, ao pagamento de multa de cerca de R$ 215 mil por despejar substâncias poluidoras no Córrego Resfriado, em um terreno localizado no bairro Colinas da Serra IV, na Zona Sul da cidade. 

Conforme apurado, a empresa lançou óleos no espelho d’água do córrego por duas vezes, em 21 de agosto de 2015 e 5 de agosto de 2016, em desacordo com a lei, causando poluição em níveis capazes de resultar em danos para a saúde humana, de provocar a morte de animais e a destruição significativa da flora. 

O MP deu início às investigações após receber representações da população. Policiais militares que também tomaram conhecimento do ocorrido por moradores dirigiram-se ao local e constataram o lançamento clandestino das substâncias na rede pluvial da Copasa, em área aberta. Amostras coletadas do córrego atestaram tratar-se de efluentes de origem industrial. 

A sentença destaca que a empresa já havia sido notificada e autuada pelo município após o primeiro ato criminoso, porém não promoveu os reparos cabíveis, nem cessou a prática poluidora. Ressalta, ainda, os problemas vivenciados no país em relação à água. 

“É de todos conhecido que a região Sudeste do país convive com uma grave crise hídrica desde meados de 2015, sendo certo, inclusive, que as barragens e represamentos têm sistematicamente apresentado baixos níveis de água, afetando sensivelmente o abastecimento da população e influenciando na agricultura e no fornecimento de energia elétrica, além de prejudicar outras atividades essenciais”. 

O promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Brazil afirma que esta é a primeira decisão condenatória contra empresa, no município, que reconhece a responsabilidade pela poluição hídrica, mesmo diante da contínua negativa do estabelecimento em assumir responsabilidades e se comprometer com a recuperação do espaço degradado. 

“A gente espera que de agora em diante essa postura possa começar a ser alterada, com a atuação mais responsável das empresas no tratamento e na destinação dos efluentes e também na recuperação do meio ambiente, porque não é razoável que a sociedade arque com isso”, frisou.  

Ainda cabe recurso da decisão. 

com assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...