quinta-feira, 13 de junho de 2019

MPF EM POUSO ALEGRE QUER OBRIGAR CNEN A REVISAR POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

Ação pode fazer autarquia cumprir as obrigações de fiscalização permanente; CNEN é maior acionista e responsável pela fiscalização da barragem de rejeitos de urânio em Caldas


O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre, no Sul de Minas, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para que ela seja obrigada a revisar a política federal de regulação e fiscalização de barragens de rejeito nuclear (que é de sua responsabilidade), uma vez que há uma defasagem normativa e estrutural da autarquia para cumprir as obrigações impostas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Na ação, o MPF elencou uma série de obrigações a serem assumidas pela CNEN quanto ao estabelecimento de uma rotina e planejamento da fiscalização, não só em relação à barragem de Caldas, cidade do sul de Minas Gerais, como a toda estrutura semelhante que houver no país ou que venha a ser instalada.

INB em Caldas (MG) – A Indústrias Nucleares do Brasil (INB) é responsável pela Unidade de Tratamento de Minérios (UTM) de Caldas. No local, há uma barragem com aproximadamente dois milhões de metros cúbicos de urânio, tório e rádio, resultante da exploração da primeira mina de urânio do Brasil. A exploração ocorreu de 1982 a 1995, quando a mina foi desativada, sob o argumento de que as atividades eram economicamente inviáveis. No entanto, ainda há no local a cava da mina (com 180 metros de profundidade e 1,2 km de diâmetro), contendo água com resíduos radioativos, uma fábrica de beneficiamento de minério desativada e dezenas de equipamentos.

O MPF verificou que a INB, após mais de duas décadas do encerramento das atividades na UTM-Caldas, não havia adotado medidas concretas de recuperação ambiental, nem dado início ao descomissionamento da unidade de tratamento, e que a CNEN, que detém o controle acionário da INB, além de ser órgão controlador e fiscalizador, não atua para forçar a INB a adotar as melhorias.

Para o MPF, a falha na fiscalização fez com que as irregularidades aumentassem os riscos ambientais e radiológicos. Prova disso, é que a barragem de rejeitos da UTM-Caldas não teve estabilidade garantida pela auditoria realizada nos anos de 2017 e 2018. Em fevereiro deste ano, o MPF requereu à INB a apresentação de um Plano de Ação Emergencial de Barragens (PAEMB), tendo em vista a ocorrência, em setembro de 2018, de um “evento não usual” na barragem, que consistiu na turvação e redução do fluxo da água na saída do sistema extravasor da estrutura. Auditoria apontou que esse sistema estava seriamente comprometido devido a infiltrações e que a barragem apresentava risco de ruptura.

CNEN – A autarquia foi criada para o desenvolvimento da política nacional de energia nuclear. A autarquia é responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos radioativos e pela outorga dos direitos minerários para a exploração de urânio.

O MPF apurou que a CNEN expediu, em 1980, resolução que se encontra tecnicamente desatualizada quanto às melhores práticas atuais acerca de segurança de barragens de rejeitos, já que em 2010 entrou em vigor a PNSB.

“Não faz sentido que a INB cumpra suas obrigações emergenciais, ao passo que o órgão fiscalizador mantenha conduta ineficaz, capaz de comprometer, por omissão, os resultados das ações que estão sendo realizadas em caráter emergencial”, afirmam os procuradores da República responsáveis pela ação, Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo e Lucas Gualtieri. “Ocorre que a CNEN, apesar da Lei de Segurança de Barragens estar em vigor desde 2010, não dispõe, até hoje, de recursos humanos e estruturais suficientes, nem mesmo de ato normativo atualizado, para lidar com as obrigações concernentes à barragem de rejeitos radioativos”, enfatizam.

Em abril, o MPF encaminhou uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a CNEN, que previa medidas de incremento da fiscalização e da segurança da barragem em Caldas. A proposta foi rejeitada sob justificativa que o caso precisaria de análise do Advogado-Geral da União. Em contrapartida, a Comissão elaborou portaria na qual constam algumas das obrigações que estavam no TAC, embora com prazos mais dilatados que os previstos.

Como lembra o MPF, a portaria pode ser alterada ou revogada a qualquer momento, além de não impor qualquer sanção quanto ao descumprimento do prazo. “Não há dúvidas que o plano é uma tentativa de desvencilhar de possíveis sanções, o que não se mostra razoável diante da gravidade dos fatos”, ressaltam os procuradores na ação.

Pedidos – O MPF pede que a CNEN, no prazo de 60 dias, atualize a regulamentação relativa à Segurança de Sistemas de Barragens de Rejeitos de radiação nuclear, de modo a adequá-la à PNSB. A Comissão também deve apurar, em 90 dias, dados sobre identificação do empreendedor, responsáveis pelo projeto, execução e manutenção de todas as barragens de rejeitos sujeitas a sua fiscalização, e, posteriormente, registrar as informações no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

No prazo de um ano, a Comissão deve ter em seu quadro funcional engenheiro civil com especialidade em barragens, geólogo e engenheiro ambiental. Enquanto essa providência não seja cumprida, o MPF pede que a CNEN seja obrigada a se adequar em relação aos profissionais, a partir da requisição de servidores de outros órgãos, acordos de cooperação ou a contratação emergencial de agentes privados especializados.

O MPF também requer que a CNEN providencie um sistema de gestão de barragens para o recebimento e tratamento dos documentos encaminhados pela INB-UTM Caldas e que analise os projetos e a execução das medidas a serem implementadas pela INB em relação à reestruturação do sistema de monitoramento da barragem.

Pede também que a União assegure os recursos e meios necessários para o cumprimento das obrigações.

da assessoria do MPF

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