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TJMG NEGA REINTEGRAÇÃO NO QUILOMBO CAMPO GRANDE

Decisão da 17ª Câmara Cível beneficia cerca de 450 famílias que vivem no local
O relator do processo, desembargador Luciano Pinto, destacou que o pedido não cumpriu os requisitos básicos

Durante julgamento realizado na tarde da última, 11, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) indeferiu o pedido de reintegração de posse do acampamento Quilombo Campo Grande, construído pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no município de Campo do Meio, no Sul de Minas.

O relator, desembargador Luciano Pinto alegou, em seu voto, que o pedido não cumpriu os requisitos básicos, e por isso, “deu provimento ao agravo de instrumento, indeferindo a reintegração de posse”. Os desembargadores Evandro Teixeira e Aparecida Grossi, presidente da 17ª Câmara, acompanharam o voto do relator.

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