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MP FIRMA ACORDO MUNICÍPIO DE CARRANCAS PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DE ANTIGO LIXÃO

 Local da última vala de aterro em imagem de fevereiro de 2018

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, firmou, nesta segunda-feira, 21 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Carrancas, no Sul de Minas, para garantir a recuperação integral da área onde funcionava o antigo lixão municipal.

De acordo com o TAC, em 2018, o MPMG instaurou Inquérito Civil para apurar irregularidades no funcionamento da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos do município. No curso do procedimento, a Administração Municipal fez as adequações necessárias no estabelecimento e obteve a autorização ambiental de funcionamento. 

Além disso, passou a conferir destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos urbanos, encaminhando-os a aterro sanitário licenciado situado no município de Juiz de Fora.

No entanto, conforme verificado pelo MPMG, a área antes utilizada como “lixão” permanece degradada, com significativo passivo ambiental de responsabilidade do município, o que levou à realização do acordo. Por meio do TAC, o Executivo Municipal compromete-se a: apresentar, em até 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; cercar e sinalizar a área do lixão, impedindo o acesso de pessoas e animais; elaborar e executar o Plano de Recuperação de Área Degradada; realizar pesquisa epidemiológica e estudos de qualidade de solo, subsolo, lençol freático, nascentes e curso d'água, em até 180 dias, comunicando a Fundação Estadual do Meio Ambiente em caso de suspeita de contaminação; grafar o terreno em que funcionava o lixão como área proibida para edificação; e regularizar a reserva legal da propriedade rural, entre outras obrigações.
   
O coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Grava Brazil, destaca que a resolução consensual apresenta inúmeras vantagens para a sociedade e para o meio ambiente, como o aumento da celeridade na reparação dos danos e da conscientização dos gestores municipais sobre as questões ambientais.

da assessoria do MPMG

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